A tendência em responsabilizar os administradores por atos ilícitos cometidos durante a gestão tem crescido e tornado-se cada vez mais rígida. Dispositivos previstos no novo Código Civil, como o artigo 50, que prevê a responsabilização dos administradores em caso de abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, podem gerar efeitos que se estendem até os bens particulares dos administradores ou sócios da empresa.
Por outro lado, ele [Cesar Amendolara, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados] diz acreditar que o que mais assusta os profissionais não é a legislação ou a fiscalização, de órgãos como a do Conselho de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas sim as possíveis ações trabalhistas e previdenciárias que podem surgir.
Bens pessoais são usados para pagar dívida de empresas
12 September 2008
Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 12 - Andrezza Queiroga
18 setembro 2008
Dívidas e Entidade
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