Para transmitir a propaganda partidária gratuita, as emissoras de rádio e TV recebem da União uma média de 267 milhões de reais por ano. O pagamento sobre o que a legislação do setor – o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) – prevê como uma obrigação dos concessionários de radiodifusão é feito através de compensação fiscal no cálculo do Imposto de Renda. As emissoras descontam do lucro auferido – sobre o qual incide o IR – o valor que ganhariam com a comercialização publicitária regular dos minutos usados para a propaganda eleitoral. (...)Fonte: Aqui
Cálculo
Como se pode imaginar pelos números da Receita Federal, a fórmula para calcular a compensação fiscal é generosa com as emissoras. Esta fórmula é regulamentada pelo Ministério da Fazenda através de decreto e, desde a promulgação da Lei Eleitoral, houve apenas pequenos ajustes em relação a procedimentos.
A fórmula prevê uma diferenciação entre o horário eleitoral e as inserções de até 1 minuto que são feitas ao longo das programações.
No caso dos blocos, até 25% do tempo usado pelos partidos pode ser contabilizado pelas emissoras como tempo efetivamente utilizado de publicidade, ou seja, como minutos que a emissora deixou de comercializar por conta da transmissão dos programas políticos. Em ano de eleições, o horário eleitoral é dividido em dois blocos de 30 minutos durante o primeiro turno, o que permite que os radiodifusores ponham na conta 15 minutos por dia.
Já as inserções pontuais podem ser contadas integralmente. Novamente, considerando um primeiro turno de eleições, são mais 30 minutos diários ao longo de 45 dias.
Para transformar esses minutos em reais e chegar ao valor que será subtraído do lucro auferido no ano, a base de cálculo é a tabela comercial da emissora no período em que é feita a veiculação da propaganda partidária. O total de minutos utilizados é multiplicado por 80% do valor de tabela, considerando, inclusive, a variação de preços dos horários de veiculação. As tabelas comerciais são fornecidas pelas emissoras.
29 agosto 2008
Quanto custa para o contribuinte a propaganda eleitora gratuita
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