Volta à cena o debate sobre o rodízio de auditores. Desde os escândalos da Enron e da Worldcom, esta é uma das mais polêmicas discussões no campo da governança corporativa. De um lado, vemos ativistas e exaltados, que creditam aos auditores os principais pecados das fraudes corporativas. De outro, temos os próprios auditores, ressaltando as limitações naturais do trabalho e apontando para os custos do rodízio. A verdade, como quase sempre, está em algum lugar no meio deste debate.
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) enfrentou a questão em 2001, por ocasião da publicação da 3 edição do Código de Melhores Práticas. Seguindo sua tradição, o Instituto evitou a trajetória maniqueísta de embarcar num dos lados da disputa, trazendo um diagnóstico mais amplo do problema.
Aparentemente, a relação entre auditores e auditados corre, de fato, o risco de se deteriorar caso não esteja sujeita a um esquema de freios e contrapesos que é a essência de todo o sistema de governança corporativa. Em outras palavras, se as duas partes esquecerem que têm um dever fiduciário com um terceiro que não tem como acompanhar os detalhes do relacionamento, os interesses comuns dos "agentes" podem se sobrepor aos objetivos dos "principais" - ou seja, os acionistas.
Nos EUA, esta deterioração acompanhou a concentração de poder nas mãos dos CEOs e "chairmen" que agiam ao mesmo tempo como atores e como supervisores da relação entre auditor e auditado. No Brasil, a simbiose ocorre com a figura do acionista controlador, que, atualmente, também tem a capacidade de escolher o auditor, embora seus agentes diretos sejam os auditados. Não há uma fiscalização independente que confirme que os interesses da totalidade dos acionistas estejam assegurados.
Por estes motivos, o Código do IBGC recomenda que a renovação do mandato dos auditores, por mais que cinco anos, seja decidida por acionistas que representem a maioria do capital social. O objetivo desta recomendação é assegurar uma avaliação independente do relacionamento entre auditor e auditado. Também existem outras formas de garantir a transparência desta avaliação, tais como submeter a renovação aos acionistas minoritários, aos conselheiros independentes ou externos, ou ao conselho fiscal.
Na época, o IBGC foi duramente criticado por esta recomendação. Afinal, como poderia o órgão que se propõe a ser referência em governança corporativa fazer uma recomendação mais "branda" que o próprio requerimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)? Esta avaliação cai em dois equívocos importantes. Primeiramente, o Código do IBGC é dirigido a todas as sociedades e não apenas às empresas abertas, reguladas pela CVM. Além disso, a crítica parece surgir exatamente da visão maniqueísta do assunto que o IBGC procura evitar.
Os esforços da CVM em rever a regra do rodízio - e em especial ponderar os custos e os benefícios da regulação -- são incrivelmente saudáveis. Mostram que o regulador do nosso mercado de capitais tem uma compreensão de suas funções muito superior à maior parte de seus congêneres estrangeiros.
É fato que o rodízio é um instrumento que intervém em relações privadas, gerando custo às sociedades. O prazo de cinco anos não tem muita fundamentação científica e pode ser revisto para reduzir custos. Mas também é certo que as soluções encontradas em outros mercados, tais como o rodízio de equipes, não atingem o objetivo apontado pelo IBGC, de introduzir uma avaliação realmente independente na relação entre auditor e auditado.
Entidades de mercado têm legitimidade para colocar suas visões sobre a questão, como também têm a CVM e os ativistas. Mas os atores mais relevantes ainda não foram consultados: os investidores. Não acredito que seja possível concluir com base em análises quantitativas dos balanços publicados, se a medida é boa ou ruim. Pior: os economistas sabem que os números, quando torturados, podem dizer qualquer coisa. O risco aqui é que os dois campos capturem estas informações quantitativas, estatisticamente pouco relevantes, para confirmar suas visões já anteriormente estabelecidas.
O verdadeiro impacto da regulação a respeito da contratação e avaliação de auditores encontra-se na credibilidade do mercado. E isto não pode ser medido pelo número de ressalvas num balanço. Apenas uma análise qualitativa do impacto desta regra do ponto de vista dos interessados finais - os acionistas - é que pode dizer se a regra deve ou não ser revista.
Auditoria e práticas de governança corporativa
Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3 - MAURO RODRIGUES DA CUNHA - Presidente do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)
27/08/2008
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