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12 agosto 2008

Ágio, CPC e Receita

Agenda lotada na contabilidade
Valor Econômico - 12/08/2008

(...) Ainda neste mês, a CVM vai devolver para a consulta pública a regra que discute ativos intangíveis, como o registro de marcas e patentes. A diferença é que agora a norma não tratará mais de ágio. "Grande parte das sugestões pedia que não fosse feita ainda nenhuma adaptação sobre o ágio", contou José Carlos Bezerra, diretor interino de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O ágio é o prêmio pago em aquisições sobre o valor contábil de bens e companhias.

Trata-se de uma das questões mais delicadas quando o assunto é a nova legislação contábil. A aprovação da Lei 11.638 no apagar das luzes de 2007 deixou pouco tempo para a CVM regular o novo ambiente.

Ficou faltando também um entendimento da Receita Federal sobre as alterações das regras e seu impacto fiscal. A previsão é que não haja efeito tributário, mas ainda falta o pronunciamento do Fisco garantindo esse entendimento. A nova legislação coloca o Brasil definitivamente na rota da convergência aos padrões contábeis internacionais, o IFRS. As normas domésticas que detalham como aplicar a diretriz dada pela lei, a serem emitidas pela CVM, serão inspiradas nos princípios internacionais.

Quando o tema é ágio as companhias abertas tremem. De acordo com levantamento do Valor com base em dados da Economática, as empresas têm um estoque de R$ 35,5 bilhões de ágio. A amortização desse saldo tem efeito de despesa no balanço, o que gera economia fiscal às empresas por reduzir o lucro tributável. Numa conta simples, é o mesmo que dizer que as companhias têm economias fiscais da ordem de R$ 12 bilhões esperando para serem aproveitadas pelos próximos 10 anos. Pela nova legislação, a demonstração de resultado que for levada ao investidor não mais poderá ter essa amortização - mesmo que a Receita permita a continuidade dessa prática.

(...) Para as companhias, é um alívio não ter que pensar nesse tema [ágio] neste ano. Com a retirada do ágio da minuta sobre ativos intangíveis, o pronunciamento se concentrará no detalhamento técnico das novidades inseridas pela lei - como o registro do valor da marca, em casos de aquisições. Há ainda explicações sobre como contabilizar patentes e até sistemas de tecnologia desenvolvidos internamente.Os demais temas que serão normatizados ainda neste ano são os mais essenciais para aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei 11.638. "Não tem opção de não fazer", comentou Papellás.

Segundo ele, que também participa do CPC, o comitê já tem praticamente prontos os próximos cinco pronunciamentos. Embora haja poucas normas emitidas, os participantes do processo acreditam que ainda não há porque falar em atraso na divulgação das regras. (...)

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