CVM inicia consulta pública sobre três novas normas
Valor Econômico - 18/08/2008
Começou a enxurrada prometida. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) colocaram em audiência pública três novas normas contábeis, mais a orientação para incorporadoras imobiliárias.
Estão em audiência pública desde sexta as minutas das regras contábeis para ativos intangíveis, operações de arrendamento mercantil e subvenções e assistências governamentais, os incentivos fiscais. Além disso, os órgãos emitiram também a versão final para o fluxo de caixa - demonstração que a nova legislação contábil brasileira, que visa o alinhamento ao padrão internacional IFRS (Normas Internacionais de Informações Financeiras, na sigla em inglês), tornou obrigatória.
Especialistas e interessados têm até 15 de setembro para dar sugestões sobre as normas propostas. O cronograma estabelecido pelos reguladores é ambicioso. Faltam ainda, pelo menos, mais seis pontos para serem levados à consulta pública e aprovados ainda neste ano.
Deles depende a viabilidade da aplicação da nova legislação contábil, aprovada no fim de 2007. Por conta disso, não há muito espaço para redução do trabalho previsto.
Em recente entrevista ao Valor, o diretor interino de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, explicou que o cronograma de trabalhos estabelecido no começo do ano diz respeito ao desenvolvimento da minuta e não a divulgação da regra final. Por isso, argumentou que as tarefas não estavam atrasadas e que as metas estabelecidas para o ano serão cumpridas.
Das audiências públicas, a de intangíveis não é nova. O documento voltou para consulta após a decisão de se retirar do pronunciamento as primeiras orientações referentes ao tratamento do ágio - tema que ficou para ser abordado dentro da norma sobre combinação de negócios. Na consulta sobre intangíveis, além do novo texto apresentado ficar mais próximo da norma internacional no qual é inspirado, a CVM e o CPC acrescentaram exemplos de intangíveis e diretrizes sobre tratamento dos websites das companhias.
Tais informações adicionais também constam das orientações feitas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), que emite os princípios do IFRS. Assim, são três as consultas absolutamente inéditas. Dentre elas, a que promete maior atenção é a que trata dos incentivos fiscais. O assunto, junto com o ágio, é um dos mais aguardados. São os pontos mais sensíveis da mudança, pois são os que levantam maior temor quanto a eventuais efeitos fiscais da lei. A Receita Federal e os órgãos reguladores da contabilidade estão estudando meios de garantir a neutralidade fiscal dos efeitos trazidos pela Lei 11.638 - aprovada em 28 de dezembro do ano passado, para vigência a partir deste ano.
No entanto, entre as companhias abertas há desconforto com o tema e espera-se que a ausência de impacto tributário venha a ser estabelecida em norma pública, o que ainda não ocorreu. Para se ter uma idéia do tamanho do efeito potencial do tema, o lucro líquido da Grendene no segundo trimestre sobe de R$ 17,4 milhões para R$ 40,6 milhões com a contabilização dos incentivos fiscais. A companhia foi a primeira empresa brasileira a adotar o padrão IFRS completo, antes mesmo da aprovação da lei, no ano passado. No caso das subvenções governamentais, com as novas regras, dadas pela lei e a convergência internacional, todas as subvenções passam a ter que transitar pelo resultar pelo resultado. Pela legislação e regras vigentes até aqui, as subvenções para investimentos tinham tratamento contábil e de divulgação especiais, com reconhecimento direto em reserva de capital no patrimônio líquido.
A nova regra trata ainda das subvenções para custeio e de formas de assistência governamental, além dos ganhos com os empréstimos subsidiados. Este último item porém exigirá uma regulamentação posterior adicional. A minuta traz também as definições do que é considerado subvenção, empréstimo subsidiado e outros conceitos.Além de propor as bases contábeis, a regra sugerida determina que as companhias divulguem detalhadamente natureza e montantes relativos a subvenções governamentais e a política contábil adotada em relação a elas. Não menos espinhoso é o tema da contabilização do arrendamento mercantil. Atualmente, operações de leasing são em grande parte entendidas como aluguel, nas quais os arrendatário não registra o bem no seu ativo (o chamado arrendamento mercantil operacional), mas apenas abate as despesas do arrendamento na sua demonstração de resultados. A nova interpretação é que muitos desses contratos deveriam ser considerados como compra, e não aluguel (leasing financeiro). O texto da lei diz que devem ser registrados no ativo imobilizado os "bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia (...), inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens". No pronunciamento divulgado na sexta-feira, os reguladores ressaltam que a classificação de um arrendamento mercantil como financeiro ou operacional "depende da natureza da transação e não da forma do contrato".
Por fim, a orientação para as incorporadoras imobiliárias difere das demais consultas públicas, na medida que não se trata de regra geral, mas de guia específico para as empresas desse segmento. Por conta disso tem até mesmo numeração diferenciada dentro dos pronunciamentos do CPC. Mas, assim como as demais normas, é baseada nas diretrizes do Iasb. O objetivo desse documento é "esclarecer assuntos que têm gerado dúvidas quanto às práticas contábeis adotadas" pelas companhias desse setor.
18 agosto 2008
CPC e normas contábeis
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