Divulgação de fluxo de caixa é regulamentada
Valor Econômico - 18/08/2008
Além das normas que estão em audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) divulgou a regulamentação final que as companhias abertas deverão seguir na apresentação da Demonstração dos Fluxos de Caixa nos seus balanços. As regras estão contidas na Deliberação nº 457 que adota o Pronunciamento Contábil 3 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Embora já seja feita por muitas empresas, a divulgação obrigatória do fluxo de caixa foi determinada pela Lei 11.638, que atualizou a parte contábil contida na legislação original das sociedades anônimas. A regulamentação que foi publicada pela CVM deverá ser adotada a partir do balanço anual encerrado em dezembro deste ano.Segundo o CPC, o Pronunciamento 3 teve como base a regra emitida pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o mesmo tema (IAS 7).
A minuta da norma ficou em audiência pública entre março e abril deste ano e hoje o CPC divulgou os pedidos de alteração que foram aceitos e aqueles que foram rejeitados. Entre as mudanças em relação ao texto da minuta, destaque para a retirada da norma do trecho (no item 8) que determinava que, para ser considerada como uma aplicação de liquidez, equivalente a caixa , o investimento deveria ter vencimento inferior a três meses. O CPC tirou da regra final ainda a recomendação para que as empresas usem o método direto para apresentar a demonstração do fluxo de caixa. Ficará a critério da empresa usar este ou o indireto, com ajustes feitos a partir do lucro líquido.
18 agosto 2008
CPC e normas contábeis 2
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