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27 agosto 2008

Contabilidade pública: Portaria 184 - 1

Mantega pede estudo para mudar contabilidade pública
Valor + News 26/08/2008

BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, determinou hoje por meio da Portaria 184 que a Secretaria do Tesouro Nacional inicie os estudos necessários à adaptação da contabilidade pública às normas internacionais de contabilidade e auditoria. O período de convergência vai até 2010, o mesmo estabelecido para entidades do setor privado.

O " Novo Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público " será subdivido em 10 grandes temas: conceituação e objetivos; patrimônio e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos; transações governamentais; registros contábeis; demonstrações contábeis; consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; reavaliação e depreciação dos bens públicos, e avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público.

Ontem, Mantega explicou que o objetivo é dar maior transparência, além de alinhamento com práticas de outros países. Anunciou que o governo passará a mirar o resultado nominal (receitas menos despesas inclusive com juros) do setor público consolidado como medida do esforço fiscal a partir de 2010.

(...) Em nota, o Ministério da Fazenda lembra que " a União Européia já adota os padrões internacionais e os Estado Unidos os adotarão a partir de 2009 " na contabilidade pública.

Também destaca que o Banco Central já determinou que as entidades do sistema financeiro adotem os padrões contábeis internacionais, obrigatoriamente, a partir de 2010. Prazo igual foi previsto para as empresas de capital aberto, por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cita ainda o texto que, no âmbito do setor público, as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (NICSP) foram elaboradas pela International Federation of Accountants (IFAC), a partir das Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) aplicáveis à contabilidade empresarial.

As NICSP " buscam a harmonização dos critérios de reconhecimento de receitas e despesas, avaliação de ativos e passivos, bem como da forma de evidenciação da situação financeira, da apuração do resultado do exercício, mutações da posição financeira e mutações no patrimônio líquido no âmbito do setor público " , continua a nota.

" Assim, em linhas gerais, as NICSP dispõem sobre uma contabilidade patrimonial integral, o que requer o registro de todos os itens patrimoniais: bens, direitos e obrigações da entidade considerada, e estabelecem o regime de competência para o reconhecimento de receitas e despesas " .

Além do Tesouro Nacional, a Secretaria-Executiva da Fazenda também será responsável pela adoção das medidas de convergência determinadas na Portaria 184.

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