Registro de marca no balanço só vale em caso de aquisição
Valor Econômico - 3/7/2008
A nova lei contábil brasileira criou uma nova linha no balanço patrimonial das companhias que está dando o que falar. As empresas contarão agora com uma classe de ativos denominada intangível. Dentro dessa conta estarão, entre outros, as marcas adquiridas por uma empresa. É justamente esse ponto que está gerando confusão. E bastante.
Não está claro para as companhias que esse registro só existirá quando o negócio contar com uma marca proveniente de aquisição. As novas regras não abrangem as marcas desenvolvidas internamente. "Se você não pagou por ela e não pode vendê-la sozinha, não há porque registrar", explicou Francisco Papellás Filho, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). "Logo depois que saiu a lei, o telefone não parou de tocar", contou Eduardo Tomiya, diretor da empresa de consultoria e gestão de marcar BrandAnalytics.
"Existem empresas que possuem pouco patrimônio em ativo fixo, mas uma marca forte e que estavam comemorando." Ele teve que explicar para todos que o registro no balanço só existe se a marca em questão for fruto da compra de outra companhia. A mesma dificuldade foi percebida pela advogada Cecília Manara, do escritório especializado em propriedade intelectual Manara & Associados. "Tem muita gente confusa no mercado.
"O registro dos intangíveis no balanço será regulamentado por uma instrução conjunta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) . A consulta pública sobre esse pronunciamento terminou em maio, mas o CPC ainda está processando as contribuições antes de emitir o texto final do tema. A regra final deve sair em breve, mas não há uma data prevista.
O grupo classificado como intangível contará com outros registros, além das marcas. Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e da Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração (FEA) da USP e vice-coordenador técnico do CPC, afirmou que nesse item também irão patentes, direitos autorais e até softwares. "Antes ficava tudo separado no balanço. Agora, estarão todos na mesma conta. Trata-se de uma reclassificação.
"Wanderlei Olivetti, da Deloitte, destacou que anteriormente a discriminação de alguns itens ficava confuso entre as linhas do imobilizado, do diferido e dos investimentos, mas a partir da nova lei, terão um lugar específico.O valor de uma marca comprada constará no balanço patrimonial. Quando ocorrer uma aquisição, o preço pago pela empresa adquirida aparecerá nas demonstrações financeiras da compradora em diferentes itens, como aumento do estoque, do ativo imobilizado e agora também do intangível - que inclui ainda o ágio por expectativa de rentabilidade futura. Conforme o perfil de cada negócio, o valor estará mais concentrado em um ou outro item. "Boa parte do valor de uma empresa de cartão de crédito será atribuída à marca e à lista de clientes", exemplificou Tadeu Cendon, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC). Ele destacou ainda que as farmacêuticas, que adquirem diversas patentes de medicamentos, também têm boa parte de seu valor nessa conta.
Tomiya, da BrandAnalytics, lembra porém que a continuidade de uma marca depende muito do uso que é feito dela. "O valor está ligado à tradição, mas precisa ser alimentado constantemente." O executivo disse que não é possível estimar em quanto tempo uma marca pode se deteriorar por falta de uso, mas acredita que isso ocorre rapidamente.A análise do especialista é importante porque em caso de negócios em que a marca adquirida não for utilizada é possível que haja baixa contábil no futuro.
Com o passar do tempo, se aquela marca não puder mais gerar resultados futuros para a empresa que a detém nem ser vendida isoladamente por valor compatível ao pago na aquisição, será preciso fazer esse ajuste nas demonstrações contábeis. A marca não terá valorização no balanço. Eventuais ajustes serão sempre, se necessários, para redução do montante contabilizado. Possíveis benefícios da melhoria da marca seriam obtidos caso houvesse sua venda. Nessa situação, o dinheiro recebido teria impacto no resultado, mas não há correção desse intangível para cima.Na opinião de Cecília Manara, a nova lei, apesar da confusão, está despertando a atenção das companhias para a questão de avaliação da marca. "É uma ferramenta estratégia de decisão. Por isso, é importante para a empresa saber quanto vale sua marca. Até mesmo para negociar melhor uma eventual venda, já que o comprador pagará por ela.
"Até mesmo para o acesso das empresas a crédito, os intangíveis, o que inclui a marca, estão ganhando relevância. Em evento recente sobre o capital fornecido pelos fundos de participação em empresas (private equities), Eduardo Rath Fingerl, diretor da área de mercado de capitais do BNDES, destacou o crescimento da importância do tema. Desde abril, o banco passou a adotar formalmente em suas avaliações das companhias uma metodologia que dimensiona o valor de intangíveis, desenvolvida junto com a Coppe-UFRJ. "Esse é um aspecto cada vez mais importante. Basta ver que antigamente se tombavam edifícios e agora se tombam patrimônios culturais como a bossa nova. É um sinal dessa mudança de paradigma", disse Rath Fingerl. Os intangíveis são um dos critérios usados agora pelo BNDES para se chegar à nota interna que as empresas e projetos recebem. No método desenvolvido, são analisadas questões qualitativas relacionadas à estratégia, ao ambiente, ao relacionamento, à estrutura da empresa e aos recursos humanos e financeiros. Nesses quesitos estão incluídas, por exemplo, a marca e a reputação da companhia, assim como a confiabilidade e a qualificação dos gestores e as estratégias de monitoramento de mercado e administração de riscos. Ou seja, fatores que não são quantificáveis em números hoje, mas que devem ter impacto no desempenho futuro. (Colaborou Catherine Vieira)
03 julho 2008
Marca e registro contábil
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e se a marca adquirida passar a ser a marca oficial da empresa ... podemos para de amortizar essa marca?
ResponderExcluirParabéns pelo artigo, muito esclarecedor e objetivo.
ResponderExcluirsds.,
Raphael Alves do Amaral