IFRS irá aumentar lucro dos balanços do agronegócio
Gazeta Mercantil - 08/07/2008
A implantação do padrão contábil internacional, o International Finance Reporting Standard (IFRS), pode trazer surpresas positivas para o agronegócio. Segundo interpretação da empresa de consultoria e auditoria Terco Grant Thornton, membro da rede Grant Thornton International, a norma contábil prevista no International Accounting Standard (IAS) 41, vai aumentar os lucros das companhias. Essa norma estabelece critérios para contabilização de produtos do agronegócio, que são chamados de ativos biológicos (plantas e animais). A divulgação das demonstrações contábeis em IFRS é obrigatória para todas as companhias abertas a partir de 2010.
De acordo com Daniel Maranhão, sócio da consultoria na área de IFRS, o IAS 41 considera a valorização dos produtos ao longo do crescimento e não apenas na hora da sua venda. "Com isso, o lucro da empresa vai crescendo mês a mês e não apenas na época da sua venda", afirma. A nova forma de contabilização evita uma explosão de ganho na hora da venda, que pode distorcer a avaliação da empresa, acrescenta.
Pela norma internacional, os ativos biológicos devem ser mensurados pelo valor justo e não pelo custo de plantio como é feita a contabilização pelas regras brasileiras, conta Maranhão. "Se ao encerrar o balanço, a planta, por exemplo cana ou eucalipto, estiver no meio do crescimento, o preço será ajustado até a data do crescimento, o que aumenta o valor do ativo e, consequentemente da receita a ser lançada pela empresa no balanço." O ajuste é feito pela transformação ocorrida, o que é calculado por laudos técnicos realizados por engenheiros agrícolas que são anexados ao balanço, conforme Maranhão.
O valor justo é obtido com base em cotação desses disponíveis no mercado. No caso de não existir um mercado para o produto, a norma prevê os seguintes passos para a sua determinação: transações recentes; valor de mercado para ativos similares; ou alguma outra medida de mercado que possa ser trabalhada para auxiliar na determinação de um valor justo para o produto.
A partir de sua determinação, o valor justo para a data da colheita passa a ser o custo histórico dessa produção agrícola que deve ser tratada de acordo com a norma de contabilização de estoques prevista na norma IAS 2, descreve o consultor da Terco.
Os custos referidos na norma incluem comissões pagas a intermediários e tributos em geral associados à transação de venda/ transferência e não incluem custos de transporte e outros necessários para a venda do produto.
No Brasil, a contabilização é feita a partir da estimativa do valor de custo original do produto, ou seja, inclui os custos do ciclo operacional na medida de sua transformação, incluindo custos tais como sementes, irrigações, adubos, conta o consultor.
Em 2007, a Terco registrou um crescimento de 50% em seu faturamento em relação a 2006.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)
08 julho 2008
Impacto da IFRS na agropecuária
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