Receita põe lei contábil em xeque
Valor Econômico - 12/6/2008
Uma resposta da Receita Federal a consulta de uma companhia gaúcha, publicada ontem no Diário Oficial da União, revela que não há garantia de neutralidade fiscal à aplicação da nova lei contábil. A crença na ausência de impacto tributário é um dos pilares da reforma da legislação brasileira e foi o que permitiu o apoio das companhias à mudança da lei, cujo principal objetivo foi colocar o país na rota da convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Na consulta, a superintendência da Receita do Rio Grande do Sul manifestou-se a respeito de um dos pontos polêmicos da Lei 11.638, que trata das doações e das subvenções de investimentos ou incentivos fiscais. Até os balanços de 2007, esses benefícios eram registrados na conta de patrimônio e não passavam pelo resultado da companhia. O resultado prático disso é que esses incentivos ficavam livres da incidência de 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Com a mudança da lei contábil, de dezembro de 2007, esse tipo de economia obtida pelas empresas passou a ser registrada no balanço. Portanto, agora impactam o lucro do exercício.A dúvida da companhia enviada à Receita era se tal alteração resultaria na inclusão dos valores incentivados no lucro que serve como base de cálculo dos impostos. Surpreendentemente, a resposta da Receita foi de que não se trata de um ajuste meramente contábil.
"Num primeiro momento houve manifestações de vários segmentos no sentido de que a nova lei não traria reflexo contábil, mas entendemos que, com a mudança da legislação, não há mais nenhum dispositivo que garanta a exclusão das doações e dos incentivos da base de cálculo do IR", disse Vera Lúcia Ribeiro Conde, chefe da divisão de tributação da Receita Federal no Rio Grande do Sul. Ela informa que a fiscalização gaúcha será orientada a exigir o pagamento do IR sobre os incentivos, a partir de 1º de janeiro deste ano. A interpretação será mantida até que haja uma manifestação da coordenação da Receita, em Brasília. Vera Lúcia diz que a questão das doações e incentivos foi o primeiro assunto da nova lei analisado pela Receita local.
Em razão de sigilo fiscal, o nome da empresa que fez a consulta não é divulgado. Procurada, a assessoria do órgão na capital federal informou que a nova lei ainda está sendo estudada e, por enquanto, não há conclusões.O entendimento da delegacia gaúcha pode não ser compartilhado pelas demais regiões, mas abre um precedente para que outros pontos polêmicos da nova lei também resultem em impacto fiscal. Entre elas estão o leasing, os prêmios no lançamento de debêntures e, segundo alguns especialistas, a amortização de ágio em operações societárias.
As alterações no tratamento de todos esses itens têm grande potencial de resultar em aumento do lucro, o que poderia significar uma mordida maior da Receita."A resposta a consulta da Receita revela que a neutralidade tributária não é algo pacífico e poderá ser alvo de muita discussão entre o Fisco e as empresas", diz o Gustavo Haddad, sócio do Lefosse Advogados. O consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria, receia que a discussão será longa. "Será necessário esperar uma outra delegacia da Receita ter entendimento contrário ao assunto para obrigar o Fisco a uniformizar a interpretação. Enquanto isso, as empresas poderão sofrer autuações fiscais." O assunto deverão gerar discussões administrativas e até levar empresas à Justiça.O vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfred Plöger, foi enfático ao lembrar que o compromisso com a neutralidade fiscal foi o que determinou que a associação apoiaria a reforma contábil. "Fui eu quem estava lá [na presidência da Abrasca], na época dessa discussão, e deixei isso muito claro."Os especialistas em tributação acreditam que a interpretação da Receita não será aceita de forma pacífica pelas empresas. "Há uma garantia de que não há efeito fiscal em um dos artigos da nova lei", argumenta Silva. Para ele, a falta de manifestação do Fisco gera insegurança. Ele lembra que os precedentes não são bons. "Em 1976, quando houve uma grande mudança contábil, a Receita demorou dois anos para regular as alterações."
12 junho 2008
Lei 11.638 e Tributação
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