Translate

03 junho 2008

Bancos e Ativo Permanente

Uma nova norma aprovada pelo CMN impede que a reavaliação de imóveis seja considerada reserva de reavaliação nos bancos.

Banco não pode mais usar valorização de imóvel em PL
De Brasília - Valor Econômico - 30/05/2008

Os bancos não poderão mais usar a valorização de bens imóveis para aumentar o patrimônio líquido. Norma aprovada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que aplica o padrões internacional de contabilidade sobre o tema, elimina uma prática que foi implantada no Brasil na época da hiperinflação.

Antes, a cada quatro anos os bancos podiam contratar peritos para reavaliar todos os seus imóveis próprios e, nos casos de valorização, constituir uma reserva de reavaliação, que compõe o patrimônio líquido. O lucro do banco não era afetado, mas o patrimônio líquido aumentava, permitindo aos bancos maior alavancagem nos empréstimos.

A regra foi adotada na década de 1970, quando a inflação brasileira era mais alta. O objetivo era fazer as demonstrações contábeis refletirem como maior precisão os reais valores dos ativos. Os bancos podiam corrigir os ativos pela variação da inflação. Periodicamente, podiam fazer uma reavaliação dos bens imóveis para refletir o valor de mercado.

O impacto da proibição será pequeno. Hoje, há R$ 700 milhões nessa condição, para um patrimônio líquido total do sistema de R$ 200,035 bilhões. Mas é um passo importante na contabilidade bancária. Um século atrás, investimentos em bens imóveis eram tidos como sinal de solidez das casas bancárias.

Mais recentemente, sobretudo nos últimos dez anos, os bancos brasileiros se esforçaram para desmobilizar seu patrimônio - vendendo suas agências. "Hoje, ativos como a marca têm mais valor para as empresas do que bens imóveis", diz o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.

Outra norma editada ontem pelo CMN obriga os bancos a fazer uma avaliação anual dos seus ativos de forma a assegurar que o valor lançado nos balanços reflita o que seria recuperado no caso da venda dos ativos. Na prática, a regra já valia para títulos e valores mobiliários, que são marcados a preços de mercado. A regra se estende a outros ativos, como imóveis e ágios pagos na aquisição de empresas. Nesse caso, a reavaliação poderá reduzir, e não aumentar, o valor contábil.

O CMN autorizou o grupo Sadia, que é dono de uma corretora, a abrir o Banco Concórdia, com carteiras comercial e de investimento. Como a Sadia têm participação estrangeira em 0,15% de seu capital votante, será necessário decreto de autorização do presidente da República. (AR)



Enviado por Ricardo Viana, grato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário