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27 junho 2008

Analista com novas regras

Analistas de ações não precisarão mais de registro na CVM
26 June 2008
Valor + News

Os analistas de valores mobiliários devem ser dispensados da exigência de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É o que prevê, entre outras determinações, a minuta de instrução sobre o tema divulgada hoje pela própria autarquia. A proposta de regulamentação ficará em audiência pública até o próximo dia 25 de julho.

De acordo com o documento em que apresenta a minuta, com o fim da exigência de registro a CVM quer estimular a auto-regulação no setor e reduzir os "custos atualmente inerentes ao exercício da atividade de analistas". Pelos termos da minuta, bastará então a pessoa se registrar em uma entidade credenciadora de analistas, como é o caso hoje da Apimec. Atualmente, existe um duplo registro, tanto na entidade quanto na CVM.

Ao mesmo tempo em que transfere essa responsabilidade de controle cadastral para auto-regulação, a CVM deve aumentar a supervisão indireta sobre o trabalho dos analistas, seja via entidade credenciadora, ou por meio da instituição financeira que contratar o analista.

Entre as exigências para os credenciadores estão a existência de código de conduta e a fiscalização e punição dos analistas, a submissão dos testes de qualificação à autarquia e a criação de um programa de educação continuada para averiguar periodicamente a capacidade técnica dos profissionais.

Para as gestoras de recursos e distribuidoras de valores que contratarem analistas, haverá a obrigação de manter o cadastro de cada profissional atualizado, de segregar fisicamente as instalações onde a equipe de análise trabalha das demais atividades da empresa, além de identificar, administrar e eliminar, formalmente, eventuais conflitos de interesses que comprometam a imparcialidade do analista.(...)



Aqui a regra

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