As sociedades de consórcios - empresas formadas para a realização de empreendimentos, em especial na área da construção civil - agora são obrigadas a ter escrituração contábil própria. Uma instrução normativa da Receita Federal define as regras que essas empresas devem seguir. "Até a publicação dessa norma, os procedimentos dos consórcios eram guiados por práticas que a própria contabilidade sugeria, não havia nenhuma regra", diz o advogado Edemir Marques de Oliveira, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados.Receita Federal define regras para consórcio
Alessandra Dalla Pria, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que a medida permitirá que a Receita tenha mais rigor na fiscalização. "O lançamento de despesas ou créditos tributários deve ser feito de acordo com a participação da empresa no consórcio", afirma Alessandra. "Antes, qualquer consorciada podia lançar qualquer despesa ou usar crédito independentemente da sua participação", complementa a advogada.
De acordo com nota oficial divulgada pela Receita, pela instrução normativa as empresas consorciadas são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações dos consórcios.
A10(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)(Gilmara Santos) - 9/5/2008
A leitura do exercício 1, cap. 4 do Teoria da Contabilidade (p. 111) mostra os problemas do texto acima. As regras sobre consórcio são estabelecidas pelo Bacen e no exercício comenta-se o fato do grupo não ter personalidade jurídica, mas é uma entidade.
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