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29 abril 2008

Contabilidade e Reforma Trabalhista


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro extraordinário de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira Unger, bateram o martelo numa agenda mínima para promover "mudanças radicais" nas relações entre capital e trabalho no Brasil, após reunião de quase três horas, na noite de quinta-feira, com a participação dos dirigentes de seis centrais sindicais. (...)

Para isso, algumas das medidas propostas são: desonerar a folha de salários das empresas da contribuição patronal; tornar compulsória a participação dos empregados nos lucros e resultados, assegurando o acesso dos trabalhadores à contabilidade das empresas; e criar uma espécie de Consolidação das Leis do Trabalho para os trabalhadores temporários e terceirizados e instituir a representação sindical desses trabalhadores por meio dos empregados permanentes. (...)


Lula aprova novo modelo para reforma trabalhista
Valor Econômico - 29/4/2008 (Grifo meu)

A seguir, dois trechos do documento onde o termo contabilidade é citado:

Já a partir do topo da pirâmide salarial, a iniciativa recomendada é a efetivação do princípio constitucional de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Princípio que até hoje permanece letra morta. É natural começar a dar-lhe efetividade a partir dos níveis mais altos do assalariados, em círculos concêntricas que incluam parcelas cada vez mais amplas da força de trabalho. É entre os assalariados melhor remunerados que se entende e se abraça com mais facilidade a idéia de que empresa e empregado podem e devem ser, de alguma maneira, sócios. Os participantes nessas discussões preocuparam-se em não deixar que a participação nos lucros ou resultados servisse apenas para converter salário regular em remuneração variável. Indícios de tal conversão devem ser considerados sinais presuntivos de violação da lei. E insistiram que a integridade do princípio requer, como garantia indispensável, o acesso dos representantes dos trabalhadores à contabilidade das empresas. Tal acesso pode surtir benefícios adicionais ao servir para instigar padrões mais exigentes de " governança corporativa " nas grandes e médias empresas em que costumam trabalhar os assalariados mais bem remunerados.

A desoneração radical da folha de salários é reivindicação quase unânime dos empresários. Ela não deve ser instaurada, contudo, se não em troca de outras medidas a que muitos empresários tenderão a resistir, como a organização e representação dos trabalhadores terceirizados, a amplicação progressiva do princípio de participação nos lucros e resultados e o resguardo dessa participação por meio do acesso que precisam ter os sindicatos à contabilidade das empresas. Tratar a proposta alinhada nessa minuta como conjunto de ações separadas, sob o pretexto de espírito prático, seria, pelo contrário, afundar em pragmatismo antipragmático.

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