As operações de arrendamento mercantil, conhecidas como leasing, devem sofrer importantes modificações dentro dos balanços das companhias do País após a implementação das novas normas contábeis. A principal alteração é a que obriga que todas as transações que levem à transferência de titularidade do bem ao final dos contratos seja considerada uma modalidade de venda financiada nos demonstrativos das empresas. O procedimento não é adotado atualmente. De acordo com especialistas consultados pela Gazeta Mercantil , a maioria dos contratos de leasing é assinado como se fosse da modalidade operacional. Na prática, significa que as empresas envolvidas consideram esses arrendamentos uma forma de locação do bem.
No entanto, o IAS 17 - parágrafo do IFRS (International Financial Reporting Standards) que trata de leasing - também engloba o aluguel, desde que transfira o direito do uso do bem em troca do pagamento. "A principal novidade será o reconhecimento de um novo ativo nos balanços", afirma o sócio da PricewaterhouseCoopers, Fábio Cajazeira. "A idéia da legislação foi deixar bem acomodada na contabilidade a questão dos direitos e obrigações com os bens e as prestações pagas por ele", diz o consultor.
A demonstração das despesas com arrendamento mercantil tem variações que dependem da classificação entre a modalidade financeira ou operacional. A clareza com que esses dados passarão a ser dispostos nos balanços será um dos principais fatores para compreender a vida financeira das companhias. A opinião é do sócio de auditoria da Deloitte, Marcelo Magalhães. "O arrendamento financeiro, que configura uma aquisição, costuma ter uma curva de parcelas ascendente. O operacional, similar a uma locação, tende a ter custos lineares", compara. Segundo o especialista, clientes que utilizam muito o leasing, como as empresas aéreas, podem sofrer impactos em seus resultados pela adequação à lei. "Isso acontecerá, por exemplo, se elas estiverem submetidas a um alto grau de endividamento com operações de arrendamento mercantil. Um indicador que pode ser alterado é a rentabilidade futura", exemplifica Magalhães.
Com a adoção às regras do IFRS, projeta o executivo da Deloitte, profissionais que elaboram análise dessas empresas e seus acionistas serão os principais beneficiados. "Há empresas aéreas listadas na Bovespa que já preparam as demonstrações da forma mais adequada. O comportamento é interpretado como um conjunto de melhores práticas. A chegada do IFRS deve diminuir os desequilíbrios de informação entre esses diferentes públicos", estima Magalhães.
Opinião parecida tem o presidente do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil), Francisco Pappelás. "As modificações da implantação de IFRS não trarão alterações nos resultados das empresas de leasing. O que certamente veremos é uma grande mudança na formatação dos demonstrativos", diz.
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Outro ponto aprimorado pelo IFRS com relação às demonstrações de leasing é, para os especialistas, o que trata da vida útil dos bens arrendados. "O primeiro pronunciamento divulgado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) esclarece bastante a questão, fornecendo os métodos necessários para demonstrar as possíveis perdas ao longo do tempo", diz Cajazeira, da Price.
A atual Lei das S.A., para os executivos, não traz elementos necessários para avaliações adequadas. "Nossas empresas não estão habituadas a saber lidar com essa questão. Essa é uma das principais novidades introduzidas pela lei", diz o vice-coordenador técnico do CPC e também professor da Fipecafi, Eliseu Martins. Os especialistas em IFRS entrevistados pela Gazeta Mercantil têm a mesma opinião sobre a formatação de contratos para os consumidores de pessoa física da modalidade leasing: nada deve mudar.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
Demonstrativos de leasing terão mudanças com o IFRS - 14/3/2008
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