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17 março 2008

Conceitos Básicos

Padrão nacional terá novos conceitos básicos
Valor Econômico - 17/3/2008

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), emitiu o documento que apresenta os conceitos básicos que deverão estar por trás da elaboração dos balanços a partir adoção da lei aprovada no final do ano passado, a 11.638.

Seguindo o objetivo da convergência global da apresentação dos números, o documento emitido na sexta-feira pelo CPC é tradução do material análogo produzido pelo órgão que cuida do padrão internacional IFRS, o Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb). Traz os conceitos dos principais elementos de um balanço e as características qualitativas que as demonstrações devem apresentar.

José Carlos Bezerra, gerente de normas contáveis da CVM, explica que o Pronunciamento Conceitual Básico - nome oficial do material - será a base para elaboração dos demais pronunciamentos a serem feitos pelo CPC e das normas da autarquia.

Porém, ainda será complementado por novos textos, para conter toda a base necessária para a nova contabilidade nacional. "O pronunciamento é absolutamente conceitual", explica Eliseu Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e vice-coordenador técnico do CPC. "Por isso, ele nem tem um número, como os outros tem, e nem leva a palavra 'técnico' em seu nome.

"Logo na introdução, o documento lista as suas diversas finalidades, o que ajuda a entender sua relevância, a despeito de se tratar apenas de conceitos. Entre elas estão: dar suporte na elaboração dos balanços e no desenvolvimento dos próximos pronunciamentos técnicos e auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a aplicação do padrão no preparo das demonstrações financeiras.

Para os balanços anuais de 2008, quando deverá ser adotada a nova lei contábil brasileira, o novo pronunciamento substituirá o documento anteriormente vigente, emitido pelo Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), em 1986, e aprovado pela CVM por meio da deliberação 29. A deliberação CVM que aprovou o novo texto é a 539.

De acordo com Martins, a principal diferença entre os documentos é que o novo, por ser uma tradução o material do Iasb e visar à convergência, enfatiza a primazia da "essência sobre a forma". A expressão vem sendo amplamente utilizada nos debates sobre o novo cenário contábil nacional. Significa que neste novo ambiente é mais importante que o balanço da companhia transmita a realidade econômica do negócio, no lugar do usual "fora da realidade, mas dentro das regras". O IFRS, inspiração e objetivo das novas normas contábeis brasileira, é formado por princípios gerais e não regras específicas. Além do pronunciamento conceitual, o CPC e a CVM colocaram em audiência pública as regras para a demonstração de fluxo de caixa, cuja obrigatoriedade foi inserida pela lei 11.638. O material substituirá a demonstração de origem e aplicação de recursos (Doar). Novamente, trata-se de uma tradução do conteúdo do Iasb, a IAS 7.

Existem apenas duas diferenças frente ao original, explica Bezerra, da CVM. A primeira é a necessidade de uma reconciliação entre o lucro e o fluxo de caixa. A segunda é o impedimento de que a companhia publique o fluxo de caixa por ação. "Esse documento novo tem outro objetivo, o de demonstrar a liquidez da companhia. O que melhor explica o desempenho do negócio ainda é o lucro por ação. Só confundiria o investidor." (GV)

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