Normas de adequação ao IFRS entram em audiência pública
Gazeta Mercantil - 17/3/2008
São Paulo, 17 de Março de 2008 - A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, na sexta-feira, o documento que contém o conjunto de normas gerais sobre o novo modelo contábil internacional. Terão de enquadrar-se às regras do IFRS (International Financial Reporting Standards) companhias de capital aberto ou aquelas consideradas de grande porte. Esse último grupo inclui aquelas empresas com ativos totais de valor superior a R$ 240 milhões ou cuja receita bruta anual supere os R$ 300 milhões.
"Trata-se do arcabouço legal necessário para implantar a lei e também dirimir algumas dúvidas ainda existentes", afirma o vice-coordenador técnico do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábil), Eliseu Martins. Em sua opinião, a nova legislação junta-se à deliberação 29, que estabelece , desde 1986, os parâmetros conceituais básicos da contabilidade das companhias abertas que operam no País. "Ela tem aspectos muito bem resolvidos que devem ser agregados aos princípios introduzidos pelo IFRS", afirma.
Ao longo deste ano, o órgão que regula o mercado de capitais brasileiro e o CPC, que centraliza a divulgação das normas, devem divulgar uma série de documentos sobre matéria contábil. Eles serão colocados em período de audiência pública, em que podem receber sugestões. O objetivo do CPC, no entanto, é modificar o menos possível o conteúdo original do IFRS. "É importante manter os princípios da nova regra. O ideal é implantar o IFRS zero, ou seja, mais próximo possível do que foi publicado", explica Martins, que também é professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), que tem sido uma das instituições acadêmicas mais envolvidas durante o processo de alinhamento contábil no País.
Fluxo de caixa
O terceiro pronunciamento colocado em audiência pública tratará sobre as demonstrações de fluxo de caixa das empresas.
Sua minuta já está nas páginas do CPC e da CVM na internet e ficará até o dia 15 de abril disponível para sugestões. A principal modificação diz respeito à demonstração dos fluxos de geração de caixa das companhias locais. Hoje, ela é facultativa. "Há empresas que adotam o procedimento, como melhores práticas", diz José ´Carlos Bezerra, da área de normas contábeis da CVM.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Luciano Feltrin)
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