A Lei nº 11.638 e o mercado de capitais
Valor Econômico - 1/2/2008
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de dezembro de 2007, a Lei nº 11.638 - antigo Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 -, que introduz mudanças fundamentais na Lei das Sociedades por Ações, especialmente no que se refere ao conteúdo e formato das demonstrações financeiras a serem elaboradas pelas empresas brasileiras.
Na forma como as empresas se comunicam com seus públicos, representa uma revolução só comparável à criação da própria Lei das S.A., em 1976.
Entre as mudanças, que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2008, destaca-se de imediato a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas abertas elaborem demonstrações financeiras exclusivamente em International Financial Reporting Standards (IFRS) - as normas internacionais de contabilidade - inclusive para efeitos de pagamento de dividendos e atendimento às demais obrigações estatutárias.
A lei não define prazo para que esta mudança seja implementada e nem se refere, de forma explícita, às IFRS, ao determinar que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para uso pelas empresas abertas deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais adotados nos principais mercados. No entanto, em vista do compromisso publicamente assumido pelo regulador, de convergência com as IFRS, é de se esperar que as normas a serem aplicadas pela CVM estejam completamente alinhadas ou sejam uma tradução das próprias IFRS.
Cabe referir que, atualmente, as empresas abertas já são obrigadas pela Instrução Normativa n° 457, de 2007, da própria CVM, a elaborar demonstrações financeiras consolidadas em IFRS até 2010 (comparativos em 2009). Como resultado desta mudança, no futuro estas companhias deixarão de elaborar demonstrações financeiras individuais segundo as práticas contábeis aplicadas no Brasil e utilizarão um único conjunto de normas contábeis para fins estatutários e para uso em processos de captação de recursos nos diversos mercados de capitais - do Brasil, Estados Unidos, Europa etc.
O segundo ponto importante na alteração da Lei das S.A. está na segregação entre a contabilidade elaborada para fins fiscais e a contabilidade empresarial, cujo objetivo primordial é prover informações sobre a posição financeira e a performance das empresas que sejam úteis à tomada de decisão de investimento. Isto permitirá que as empresas preparem suas demonstrações financeiras em IFRS sem que isto implique em um aumento dos custos com impostos.
E um terceiro destaque da Lei nº 11.638 é a possibilidade de que, em um futuro próximo, as empresas fechadas possam optar por preparar suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS. E tal opção poderá converter-se em obrigação. Isto porque a legislação prevê que os órgãos e/ou agências que regulam tais empresas - como a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) etc. - celebrem convênio com entidades que tenham por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade. Na prática, a entidade a que se refere a lei já está em plena atividade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está em atuação desde 2005 e tem o compromisso firmado com a emissão de normas completamente alinhadas às IFRS.
Em um momento em que o Brasil tem sido internacionalmente reconhecido como o principal centro financeiro da América Latina, a Lei nº 11.638 promoverá uma inserção ainda maior do país nos mercados globais de capitais, na medida em que possibilitará que todas as empresas brasileiras, abertas ou não, preparem suas demonstrações financeiras exclusivamente em IFRS, padrões atualmente adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Tais mudanças certamente contribuirão para o fortalecimento do mercado de capitais do Brasil e para a obtenção do desejado "investment grade".
Dezembro de 2007 marcou o fim de um ano excepcional para o mercado de capitais brasileiro, com mais um recorde de lançamentos iniciais de ações. Foram 64 IPOs durante o ano, número quase 2,5 vezes maior que o já recorde histórico de 26 lançamentos em 2006. Em vista da expectativa de que as atuais condições econômicas favoráveis sejam mantidas, a aprovação da Lei nº 11.638 traz perspectivas otimistas para 2008 e para os anos seguintes. Portanto, deve-se celebrar mais este importante passo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
É importante notar, no entanto, que a conversão para IFRS está longe de ser um exercício restrito à área técnica contábil das empresas, e reserva importantes desafios para os próximos anos. A experiência na Comunidade Européia, onde cerca de sete mil empresas listadas implementaram IFRS até 2005, revela que o processo de transição pode ser complexo, de longa duração e exigir recursos - tanto humanos quanto financeiros - significativos. As mudanças tendem a afetar praticamente todas as áreas das empresas. E alterações em processos e sistemas de informação serão inevitáveis.
Além disso, as empresas precisarão comunicar aos diversos participantes do mercado (investidores, analistas e mídia), de forma clara, tempestiva e eficaz, as novas regras do jogo. Em especial, programas de treinamento precisarão desenvolver, nos profissionais das áreas contábil e financeira e de relacionamento com investidores, a capacitação necessária para o entendimento e aplicação das novas e sofisticadas normas. Com efeito, em face da complexidade envolvida e dos potenciais impactos, inclusive sobre a valorização das ações das empresas, trata-se de um tema que exigirá a atenção da alta administração das empresas.
Fábio Cajazeira Mendes é sócio da PricewaterhouseCoopers
01 fevereiro 2008
Artigo sobre a nova lei
Um artigo bastante otimista sobre a nova lei. O seu autor é citado numa reportagem sobre os benefícios da lei para empresas de auditoria (clique aqui).
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