KPMG desiste de recurso no caso do Banco Nacional
Valor Econômico - 22/2/2008
O caso do Banco Nacional continua a ter novos desdobramentos na esfera administrativa mais de uma década depois de a instituição financeira sofrer a intervenção do Banco Central (BC), em 1995. A KPMG, que auditava o balanço do banco, e o ex-sócio da auditora Marco Aurélio Diniz Maciel desistiram de recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "conselhinho", de uma decisão do BC que os condenou, em primeira instância, por supostas falhas na supervisão do Banco Nacional, que encontra-se até hoje em liquidação extrajudicial.A desistência da KPMG e de seu ex-sócio de levar adiante o recurso protocolado no "conselhinho" em 2003 confirma a pena aplicada pelo BC naquele ano. O BC multou a auditora em R$ 3.681,79 e suspendeu, por dez anos, o registro de Maciel para o exercício da atividade de auditoria em instituições financeiras.
Encerra-se, assim, o processo administrativo instaurado contra a KPMG e Maciel no conselho de recursos pela inobservância de normas e procedimentos que regulam a atividade de auditoria independente.
Uma fonte que acompanha o caso disse que a decisão passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. As penalidades determinadas pelo BC contra a KPMG e Maciel estavam suspensas por força dos recursos ao conselhinho.
A desistência da KPMG e de Maciel teria sido motivada, segundo um interlocutor, pela possibilidade de a pena do BC ser agravada pelo conselhinho, hipótese que foi levantada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por diversas vezes, os recursos da KPMG e de Maciel entraram em pauta para serem votados no Conselho, mas, por diferentes razões, o julgamento foi adiado. "Com a desistência, na esfera administrativa o processo morreu", disse a fonte.
A KPMG, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que "confirma a desistência do recurso administrativo no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, todavia reafirma sua convicção sobre a correção técnica de todos os trabalhos realizados". Maciel também enfrenta processo criminal cuja apelação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região no ano passado. Na apelação, Maciel conseguiu reduzir a pena de dez anos e oito meses de prisão para sete anos e um mês em regime semi-aberto, além de multa de R$ 766 mil. A pena era passível de recurso, mas o TRF informou que não existem embargos de Maciel contra a decisão. O julgamento no TRF, realizado em março de 2007, confirmou condenações para outros cinco executivos acusados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (lei do colarinho branco, 7.492/86) no caso do Banco Nacional. Dois dos executivos condenados em segunda instância foram Arnoldo Souza de Oliveira, ex-superintendente do banco, e Clarimundo José de Sant'Anna, ex-vice presidente de controladoria do Nacional. Oliveira e Sant'Anna entraram com recursos no TRF questionando a sentença. Já existe também recurso especial de ambos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual não deve ser apreciado antes do julgamento dos embargos de declaração, apresentados pelos ex-executivos do Nacional, pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.
Oliveira e Clarimundo, além do ex-presidente e principal acionista do Nacional, Marcos Catão de Magalhães Pinto, respondem a outro processo administrativo, julgado em 2004 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no qual a autarquia os inabilitou por períodos entre 10 e 20 anos para exercer cargo de administrador em companhia aberta. Os três apresentaram recursos que estão em pauta para serem julgados na próxima reunião do conselhinho, na terça-feira, em São Paulo.Na esfera criminal, Magalhães Pinto conseguiu separar seu processo dos demais réus. O desmembramento do processo criminal fez com que até hoje o ex-dono do Nacional não tenha tido seu recurso julgado pelo TRF da 2ª Região. Na primeira instância, ele foi condenado a 28 anos de prisão. O Nacional foi protagonista de um dos maiores escândalos financeiros do Brasil.Por vários anos o banco contabilizou créditos de forma fraudulenta. A fraude consistia no registro de 652 contas-correntes negativas que somaram R$ 5,4 bilhões em operações de crédito fictícias. Estas contas, pertencentes a clientes inadimplentes que não tinham mais negócios com o banco, eram identificadas no sistema do Nacional como contas de natureza 917, que equivaliam, em 1995, a 420% do patrimônio do banco. (Colaborou Catherine Vieira)
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