Medição de ativos intangíveis dependerá de normas da CVM
Gazeta Mercantil - 21 January 2008
São Paulo, 21 de Janeiro de 2008 - As regras contidas no IFRS (International Financial Reporting Standards) trarão diversas mudanças nos demonstrativos contábeis dos balanços das companhias brasileiras. Será o caso, por exemplo, da forma como serão expostos os ativos intangíveis. Pelas normas atuais, eles podem estar distribuídos em diversas aéreas dos balanços, o que dificulta a identificação e mensuração adequadas. Essa modalidade de ativos - que inclui, entre outros itens, marcas, patentes, capital intelectual e as áreas de estudo e pesquisa das empresas - passará, com a implementação da IFRS, a ser agrupada em uma conta específica dentro da contabilidade das companhias.
Outra exigência introduzida pelas regras a que as empresas terão de adaptar seus balanços consolidados até 2010 é a que define que essa categoria de ativos terá de estar demonstrada pelo seu valor de mercado.
A adaptação
Embora o IFRS tenha uma regra genérica que contempla os ativos intangíveis, a IAS 38, a norma pode não estar plenamente integrada às companhias brasileiras. Essa é a avaliação de especialistas na novo legislação contábil entrevistados pela Gazeta Mercantil. Segundo esses profissionais, a dificuldade de adaptação deverá fazer com que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - em conjunto com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) - coloque em audiência pública ainda este ano uma minuta específica cujo conteúdo final defina melhor diversos detalhes sobre a demonstração de ativos intangíveis na contabilidade.
Outra possibilidade ao alcance do órgão regulador do mercado de capitais é a de simplesmente referendar o conteúdo do IAS 38. No entanto, pelo histórico recente da atuação da autarquia federal, são remotas as chances de que essa seja a opção adotada.
Para Bruno Salotti, professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), embora as empresas saibam da necessidade que terão de centralizar os ativos intangíveis em uma conta específica, as regras do IFRS não as obrigam a revelar o valor das marca e patentes que detêm, por exemplo. "A aplicação do IFRS para contabilizar os intangíveis ainda carece da definição de maior teor específico. O órgão regulador terá de colocá-lo em discussão", afirma.
Opinião parecida tem outro professor da mesma instituição, Ariovaldo dos Santos. "Mesmo que o CPC e a CVM não tenham a estrutura e os recursos financeiros dos organismo internacionais que estabelecem as regras no exterior, têm trabalhado de forma bastante acelerada para tornar o mercado brasileiro alinhado com os mais desenvolvidos do mundo", diz Santos.
De acordo com o sócio da PricewaterhouseCoopers Fábio Cajazeiras, as questões relacionadas à colocação da regra em prática deverão ser bastante discutidas. "Tem sido prática comum da CVM colocar vários processos em audiência pública", afirma. "É a forma mais adequada, democrática par legitimar as decisões", exemplifica Cajazeiras.
Marcas e patentes
O executivo da Price cita a mensuração de diversos ativos intangíveis nas áreas de pesquisa e desenvolvimento como um exemplo de como o assunto demandará a atenção das companhias. "A pesquisa é, conceitualmente, uma exploração de expectativas. É uma fase incipiente e especulativa para viabilizar estudos de algo que irá gerar caixa para as empresas futuramente", diz. "O desenvolvimento representa um passo à frente. Afinal, pode ser mensurado como expectativa real. É, portanto, um ativo que, embora incorpóreo, tem de estar no balanço das companhias", compara Cajazeiras.
Segundo Luiz Porto, sócio-diretor da Trevisan Consultoria, o capítulo do IFRS que trata dos intangíveis é bastante complexo e colocá-lo em prática dependerá do grau de envolvimento de diversos setores das companhias. "Temos estudado o tema e, para dar suporte às dúvidas das empresas, desenvolvemos alguns trabalhos específicos", explica Porto.
A implementação das regras do IFRS não obrigará as companhias brasileiras a divulgar o valor de suas marcas e mesmo de seu hipotético capital intelectual. "Isso só acontecerá em caso de fusão ou aquisição. Antes de mensurar algo intangível, é possível identificá-lo. E o valor desse tipo de ativo só será cotado em um processo de negociação, quando a empresa abre os tópicos de identificação e valoração", afirma um dos sócios da empresa de auditoria Deloitte, Edimar Facco.
O mesmo procedimento servirá para outros ativos intangíveis, como a carteira de clientes das companhias. "O market share (participação de mercado) das empresas é um bom exemplo disso. É também o caso de companhias que mantêm listas e programas de fidelidade. São ativos cujo controle é pouco confiável", cita Cajazeiras, da Price. (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Luciano Feltrin)
21 janeiro 2008
Nova Lei 2
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