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01 janeiro 2008

Lei aprovada e assinada (mas com veto)

Presidente Lula sanciona nova Lei Contábil
Grandes empresas de capital fechado também serão obrigadas a publicar balanço
Fábio Graner
O Estado de São Paulo -1/1/2008

ATUALIZAÇÃO - Nova lei vai permitir atrair investimentos, diz Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Contábil, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional após sete anos de tramitação. Com apenas um veto presidencial, a nova legislação, que atualiza uma lei de mais de 30 anos de idade e com origem no período ditatorial, introduz a contabilidade brasileira nos padrões internacionais, o que deve facilitar a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil. Com a padronização de regras com o mercado internacional, diminui-se o chamado custo-Brasil, especialmente para o investidor externo, que tinha de criar departamentos exclusivos para preparar e analisar os balanços das empresas estabelecidas no País.

Pelas novas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado, o que garante mais realismo na análise das condições de solvência das companhias.

As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e outra de valor adicionado, o que vai permitir aos investidores conhecerem melhor o fluxo de dinheiro na empresa e o quanto elas produziram de riqueza ao longo do ano.A renovada lei contábil obriga grandes empresas de capital fechado - que têm ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões -, que não têm ações negociadas em bolsa, a divulgarem seus balanços, o que aumenta a transparência na economia.

O veto presidencial ao projeto aprovado pelo Congresso foi feito no trecho que modificava o artigo 181 da Lei 6404/76, que define o que pode ser classificado como "Resultado de exercícios futuros". Esse conceito é utilizado para operações como o pagamento antecipado de um aluguel, que, no ano seguinte, será transformado em lucro da empresa.


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