Nova lei não exige divulgação de balanços
Gazeta Mercantil - 14/01/2008
São Paulo, 14 de Janeiro de 2008 - Tal e qual entrou em vigor, a lei nº 11.638, que atualizou as regras contábeis brasileiras, não obriga as empresas limitadas e as SA (sociedades anônimas) de capital fechado, com ativos a partir de R$ 240 milhões ou receita anual de R$ 300 milhões, a divulgarem e/ou publicarem seus balanços contábeis. É essa a interpretação de Marcos Venicio Sanches, contador e sócio da empresa de consultoria e auditoria BDO Trevisan, que participou dos debates que antecederam a criação da lei. "Se houvesse intenção de que os balanços fossem divulgados, o texto original do projeto de lei nº 3.741 (que se transformou na lei) teria sido mantido", afirma Sanches, para justificar sua posição. As entidades de classe das empresas eram contra a medida e influenciaram a sua retirada do texto da lei, conta.
O assunto, porém, continua controverso e ainda encontra quem defenda a obrigatoriedade de divulgação e/ou publicação dos balanços. Mas, por enquanto sem amparo legal. O que a lei determina - e ninguém discute - é que as SAs de capital fechado e as empresas limitadas (de porte acima mencionado) contratem auditoria independente para suas demonstrações contábeis, já este ano. Após sete anos em tramitação no Congresso Nacional, a lei foi sancionada em 28 de dezembro de 2007.
Vantagens da auditoria
Mesmo sem as vitrines da divulgação, a lei aumenta a transparência das empresas, ajuda a reduzir a sonegação fiscal e reduz custos de captação. Além disso, contribui para aumentar o fluxo de recursos para essas firmas, beneficiando o crescimento da economia. "As empresas vão sair do escuro. Para um banco, por exemplo, uma coisa é analisar o risco de crédito de uma companhia com balanço auditado do que de uma sem. Um risco menor certamente vai se refletir em um custo menor do crédito", afirma.
De acordo com a lei, as empresas-alvo poderão escolher entre seguir a Lei das SAs ou seguir as regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regulamenta as companhias abertas. A opção vai determinar as regras que deverão verificar para fazer suas demonstrações contábeis. Se optarem pela Lei das SAs, deverão adotar as práticas contábeis da Legislação Societária brasileira.
Se optar pela CVM, suas demonstrações contábeis consolidadas também deverão ser feitas no padrão contábil internacional IFRS (International Finance Reporting Standards) a partir de 2010, como foi prescrito para as empresas de capital aberto. Pela determinação da CVM, o IFRS só se aplica aos balanços consolidados. Os balanços das controladoras continuam no padrão nacional. Na opinião de Sanches, porém, o caminho natural é que haja convergência de todos os balanços contábeis para o padrão internacional.
Custos de auditoria
As empresas alvo da lei nº 11.638 terão que profissionalizar seus departamentos contábeis, o que certamente terá custos. Além disso, deverão gastar com a contratação de firmas de auditoria independente. Para dar uma idéia de quanto pode custar a contratação de uma auditoria, Sanches faz uma estimativa de preço: no caso de uma empresa com ativos de R$ 240 milhões, que seja bem organizada e que não tenha muitas filiais, o preço pode ficar em torno de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Ele lembra que cada caso é um caso e são muitos os quesitos que entram na formação do preço.
Coisas novas
A lei aprofundou a harmonização das práticas contábeis locais com as normas do IFRS. Entre elas, a mais importante foi a criação no patrimônio líquido de uma conta chamada "ajuste de avaliação patrimonial". Nela serão registrados os ajustes dos ativos e passivos para o valor de mercado, conforme Sanches.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Lucia Rebouças)
15 janeiro 2008
CVM e a nova lei - 4
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário