Impacto de mudança de lei contábil deve ser calculado já para exercício de 2007, diz CVM
Valor + News - 14/01/2008
SÃO PAULO - As companhias abertas brasileiras terão que calcular os impactos das mudanças contábeis previstas na Lei 11.638/07 já para as demonstrações financeiras referentes ao ano passado. De acordo com comunicado divulgado hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no momento da divulgação do balanço do exercício social encerrado em dezembro de 2007, a empresa já deve informar, "quando possível", em notas explicativas, "uma estimativa" dos efeitos da nova norma "no patrimônio e no resultado de 2007 ou o grau de relevância sobre as demonstrações de 2008".
Para que as empresas tenham algum tempo para se adaptar à nova realidade, a CVM entende que os balanços trimestrais (ITRs) deste ano não precisarão contemplar completamente as alterações previstas na nova lei, publicada no dia 28 de dezembro, embora seja necessário prever os impactos das mudanças em notas explicativas.
Já para o exercício de 2008 como um todo, a autarquia considera que haverá tempo suficiente para a adaptação total das demonstrações financeiras.
Diante das mudanças que isso representa, no entanto, a CVM informou que vai priorizar a regulamentação da Lei 11.638/07 nos seus assuntos mais complexos, para que as áreas de contabilidade das empresas, assim como os auditores independentes, consigam entender e aplicar as mudanças necessárias dentro do prazo previsto.
Com a intenção de avaliar se as sugestões estão no caminho correto, a autarquia pretende receber, até o próximo dia 25 de janeiro, comentários de agentes do setor sobre este tema e também sobre o cronograma de aplicação da nova legislação.
Entre as novidades da Lei 11.638/07, antigo projeto de lei 3.741/2000, está a obrigatoriedade da classificação de ativos financeiros, inclusive derivativos, em categorias de "negociação", "disponíveis para venda" e "mantidos até o vencimento". A variação de preços destes ativos podem impactar diretamente o resultado, no caso de papéis dentro da categoria "negociação", ou o patrimônio, se enquadrados como "disponíveis para venda".
Muda também, entre outros pontos, a forma de contabilização de ativos de empresas adquiridas, que passam a ser registrados pelo valor de mercado (e não contábil).
Passa a ser obrigatória ainda a publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), e da Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
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