Observe o que diz o artigo da nova lei contábil:
"d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."
Onde está a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados"?
Verifique aqui e aqui
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A nova redação da alínea "d" do § 2º do art. 178 da Lei nº 6.404/1976 não deixa dúvida quanto à extinção da conta "Lucros Acumulados".
ResponderExcluirTodavia, alguns artigos da citada lei ainda fazem referência à referida conta. É o caso, por exemplo, do art. 189, que trata da de dedução de prejuízos.
Portanto, certamente, o assunto ainda será objeto de regulamentação pela CVM.