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23 dezembro 2007

Receita e Partidos

Receita pune sete partidos com o fim de imunidade

A Receita Federal suspendeu ontem, retroativamente, a imunidade tributária de sete partidos -DEM, PMDB, PP, PR, PSDB, PT e PTB- por descumprimento do Código Tributário Nacional. É a primeira vez que a Receita faz uma devassa na contabilidade dos partidos.

A perda da imunidade tem dois efeitos práticos: os partidos terão de pagar impostos como uma empresa - referentes a períodos distintos definidos pelo Fisco - e devem ser multados pelas irregularidades que cometeram.

(...) Em nota, a Receita limitou-se a informar que os partidos descumpriram o artigo 14 do Código Tributário. Conforme a Constituição, os partidos gozam de imunidade desde que sigam as exigências previstas em lei. A decisão foi publicada no "Diário Oficial" da União.

Segundo o Código Tributário Nacional, os beneficiários de imunidade estão proibidos de distribuir qualquer parcela do patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. Também estão obrigados a aplicar integralmente, no país, os recursos na "manutenção de seus objetivos institucionais". Ainda precisam assegurar exatidão na escrituração de suas receitas e despesas em livros-caixas.

As entidades ainda são responsáveis pelos tributos que são obrigadas a reter na fonte, como assegurar o cumprimento de obrigações tributárias por parte de terceiros (prestadores de serviço, por exemplo).

Valores

O valor da autuação é guardado em sigilo pela Receita, mas em relação aos partidos envolvidos no mensalão ele pode chegar a R$ 60 milhões quando se faz a conta com os R$ 55,8 milhões que o publicitário Marcos Valério Fernandez de Souza confessou ter repassado a siglas da base do governo em troca de apoio.

Em tese, incidiriam sobre os R$ 55,8 milhões os seguintes impostos e as suas respectivas alíquotas: 15% de Imposto de Renda mais adicional de 10%; 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido; 3% de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 0,65% de PIS (Programa de Integração Social). Só essa conta dá cerca de R$ 21 milhões. Com correção monetária, juros e multa de 150%, o valor chega a R$ 60 milhões.

Os próprios técnicos da Receita acreditam que é remotíssima a possibilidade de receber esses valores. A razão é simples: a maioria dos partidos opera com prejuízo e o buraco é coberto com recursos do fundo partidário, administrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A pergunta óbvia que os auditores fazem é: qual o sentido de o Tesouro Nacional, que sustenta o fundo partidário, pagar uma multa que é de responsabilidade dos partidos?

No limite, segundo apurou a Folha, a Receita pode acionar, por "responsabilidade solidária", as pessoas físicas que geriam os partidos na época em que foram cometidas as transgressões fiscais.

Um dos casos mais evidentes de fraude fiscal, segundo os auditores, é o PL, que se fundiu ao Prona e resultou no PR (Partido da República).

A Receita investigou a contabilidade dos partidos a pedido do senador José Jorge. Em 22 de agosto de 2005, ele enviou um ofício ao secretário da Receita, Jorge Rachid, pedindo uma devassa nas contas do PT. O Fisco decidiu abrir uma sindicância e incluiu outras três legendas citadas no mensalão: PL, PP e PTB. No decorrer da apuração, também foram incluídos o PSDB, o PFL e o PMDB. Os auditores descobriram que o partido de José Jorge, o PFL, rebatizado de DEM, também cometeu irregularidades fiscais -situação que se repete no PSDB e no PMDB.

Folha de São Paulo, 22/12/2007
(JULIANNA SOFIA, MARIO CESAR CARVALHO E JOSIAS DE SOUZA)

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