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21 dezembro 2007

Normas para Micros

Em tempos de CPC, o Conselho Federal de Contabilidade editou uma resolução sobre regras contábeis para Micro:

Conselho edita normas contábeis para micros
Alessandro Cristo, de São Paulo, 20/12/2007, Valor Econômico

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 1.115 que define as regras da escrituração contábil simplificada prevista na Lei Complementar nº 123, de 2006, a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A norma do conselho estabelece as informações que devem constar nos livros contábeis das micro e pequenas empresas, como receitas, despesas e custos. Além disto, faculta o uso de demonstrativos de lucros ou prejuízos acumulados, por exemplo.

O novo Código Civil prevê que todas as pessoas jurídicas mantenham um sistema de contabilidade que registre movimentações patrimoniais, baseadas em documentos. De acordo com o código, apenas pequenas empresas e empresários rurais estão desobrigados de escrituração. A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte complementou o código, ao definir quem são os pequenos empresários - titulares individuais de pessoas jurídicas que faturem até R$ 36 mil por ano -, e garantir às empresas inscritas no Simples Nacional o direito de manterem uma escrituração contábil menos complexa. A resolução do CFC normatizou essa mudança.

De acordo com o vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiumento, as definições dadas pela resolução atenderam ao que a Lei Geral determina, pois diminuíram a complexidade da escrituração contábil para as pequenas empresas. "O plano de contas de uma empresa de porte médio, por exemplo, tem, no mínimo, 150 contas. De acordo com as regras do CFC, as empresas no Simples Nacional terão um plano reduzido para cerca de 30 contas, que centralizarão as operações e facilitarão o entendimento ao empreendedor", afirma.

No entanto, para a consultora tributária Juliana Ono, da Fiscosoft, a norma do CFC não reduziu o trabalho de escrituração para as micro e pequenas empresas. Segundo ela, mesmo com um plano de contas mais simples, os registros contábeis dessas empresas ainda exigem a assessoria mensal de um contabilista. Juliana diz que a dispensa de alguns demonstrativos não mudou o procedimento para as pequenas empresas, pois esses relatórios são mais utilizados por empresas de grande porte e não fazem parte das rotinas contábeis dos pequenos empreendimentos. "As obrigações continuam as mesmas", afirma.


Enviado por Ricardo Viana

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