Muito já se falou sobre a Sox, mesmo porque, além de ser a pioneira, afetou diversas empresas brasileiras presentes nas bolsas dos Estados Unidos. O que pouco se comenta é a iniciativa da União Européia em imitar seus pares americanos com um conjunto de normas muito similar ao promulgado nos EUA.
O pacote, apelidado de "EuroSox", está em gestação desde 2003 e a data limite para as empresas se adequarem expira a partir do ano que vem, mais especificamente em abril e setembro de 2008. As mudanças foram provocadas pela promulgação de emendas às diretrizes 4ª, 7ª e 8ª da União Européia, que atingem três áreas principais: auditoria, responsabilidade dos administradores e qualidade dos controles internos.
A principal diferença entre as duas é que no caso europeu existe a necessidade de permitir uma maior flexibilidade, devido às idiossincrasias dos Estados-Membro. Já no caso americano, as conseqüências penais ganham maior ênfase. Isso afetará tanto as empresas brasileiras listadas nas bolsas européias quanto as européias com filiais no Brasil.
No Brasil, tivemos o avanço da regulamentação promovido pela CVM, através de suas instruções. Todavia não existe até o momento um conjunto de leis "draconiano", capaz de garantir aos investidores brasileiros o mesmo grau de segurança que foi conferido nos mercados de capitais estrangeiros. Apesar de existirem diversos esforços legislativos em andamento no Brasil, eles ocorrem de forma dispersa e ainda não obtêm o devido reflexo no âmbito do direito penal.
Sox, EuroSox, J-Sox... BrSox?
(Gazeta Mercantil 21/12/2007/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Liliane Zanoncini)
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