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10 dezembro 2007

Dividendos e Contabilidade

Num artigo do Valor Econômico (O mercado de capitais e as novas propostas para os dividendos, 10/12/2007, Ruy Dourado e Rubens Cambraia) se discute o Projeto de Lei do Senado 214. Num determinado momento, o texto informa que:

Paralelamente a esta disposição específica relacionada à negociação de ações na bolsa, a mesma lei obriga a distribuição de lucros a todos os acionistas (artigo 109, inciso I) segundo as regras dispostas no seu estatuto ou no artigo 202. Entretanto, é a companhia quem decide quando distribuí-los, conforme o artigo 192, havendo uma série de instrumentos capazes de alterar essa diretriz, ligados à contabilidade e às reservas de capital.


Na verdade, a contabilidade não é um "instrumento" capaz de alterar o disposto na lei.

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