Paralelamente a esta disposição específica relacionada à negociação de ações na bolsa, a mesma lei obriga a distribuição de lucros a todos os acionistas (artigo 109, inciso I) segundo as regras dispostas no seu estatuto ou no artigo 202. Entretanto, é a companhia quem decide quando distribuí-los, conforme o artigo 192, havendo uma série de instrumentos capazes de alterar essa diretriz, ligados à contabilidade e às reservas de capital.
Na verdade, a contabilidade não é um "instrumento" capaz de alterar o disposto na lei.
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