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18 outubro 2007

Fraudes

Reportagem da Gazeta traça um perfil da fraude nas empresas.

Estados Unidos têm mais fraudes
Gazeta Mercantil - 18/10/2007

Existência de rígidos controles internos permite identificar maior número de casos. A lei americana Sarbanes Oxley (Sox), a mais severa regulamentação de governança corporativa em vigor no planeta, contribuiu para a identificação de casos de fraude, ao exigir das empresas a manutenção de rígidos controles internos. É o que mostra pesquisa realizada pela PricewaterhouseCoopers, sobre atos praticados por indivíduos ou grupos de indivíduos visando o benefício próprio por meio de instrumentos que produzem perdas às corporações - como fraudes de diversos tipos, corrupção, pirataria, lavagem de dinheiro e manipulação contábil - com base em 5.428 entrevistas, em 40 países.

Segundo a pesquisa, os Estados Unidos aparecem no topo do ranking de ocorrência de fraudes nos últimos dois anos - 52% dos entrevistados afirmaram ter sofrido algum tipo de fraude - mas não devido à maior incidência e sim porque lá há mais regulamentação, o que propicia a identificação de mais casos. A Sox dedica uma seção inteira aos controles internos (a 404).

No Brasil, a pesquisa ouviu 76 executivos de vários segmentos da economia. Dos entrevistados, 46% responderam que suas organizações sofreram algum tipo de crime econômico nos últimos dois anos, percentual similar ao da pesquisa de 2005. Os controles internos da organização, representados por auditoria interna, segurança corporativa, rotação de pessoal e sistemas eletrônicos de detecção, foram responsáveis por 43% dos casos, enquanto fatores de cultura corporativa, representados por indicações internas, indicações externas e o uso do canal de denúncias, representaram 53% dos casos. Isso mostra que, além da implementação e do aperfeiçoamento de mecanismos de controles internos objetivos, a implementação de programas de conscientização e o estabelecimento de um ambiente de confiança também resultam em retorno igualmente importante no que se refere à identificação de procedimentos fraudulentos.

As respostas obtidas apontam que o fraudador típico é do sexo masculino (88% dos casos), tem escolaridade até o segundo grau (65%), e é parte do corpo de empregados das empresas (67%). Com relação à idade, a pesquisa mostrou que existe uma concentração pronunciada na faixa entre 31 e 40 anos (43% dos casos), com distribuições semelhantes nas faixas de até 30 anos e de 41 a 50 anos (25% e 32%, respectivamente).

De acordo com o resultado da pesquisa, os fraudadores parecem concentrados nos extremos do "tempo de casa", com maior destaque para a faixa acima de 10 anos. A maior ocorrência no quesito posição hierárquica está no pessoal abaixo da média gerência, com 47% do número de casos.

Pelo resultado da pesquisa, as fraudes de maior valor individual são aquelas perpetradas pela média e alta gerência das empresas, que somaram 36% dos casos relatados. Das fraudes detectadas, em 67% dos casos, nada foi recuperado, em 23%, até 60% do prejuízo foi recuperado, e em somente 10% dos casos a recuperação passou de 60%.

A pesquisa contou com a participação do instituto de pesquisa social TNS Emnid e do Centro de Pesquisa em Crimes Econômicos da Martin-Luther University Halle-Wittenberg, da Alemanha.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Lucia Rebouças)

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