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11 outubro 2007

Censura ou norma?

Presidente da CVM defende normas para jornalistas
Folha de São Paulo - 11/10/2007
JANAINA LAGE

A presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Maria Helena Santana, 48, afirmou ontem que ficou "frustrada" com a reação da imprensa à instrução que propõe normas de conduta para empresas jornalísticas. A norma estará em consulta pública até o dia 17 deste mês.

Depois de receber os comentários e propostas, a autarquia definirá o formato da norma, que trata da regulamentação de analistas, mas traz um artigo sobre o jornalismo financeiro.

"Fico um pouco frustrada porque é uma reação que não reconheceu o propósito da nossa proposta. Nós propusemos um tratamento favorecido para a atividade de fazer recomendações de valores mobiliários específicos por meio de um veículo de comunicação. É pena que isso não tenha sido visto assim", disse.

A proposta causou polêmica e foi classificada como uma espécie de censura por entidades de classe.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) criticou a pretensão da CVM por meio de nota, assinada pelo vice-presidente Júlio César Mesquita, responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão.

"Nenhuma instância, governamental ou não, pode se colocar acima do preceito constitucional que protege a liberdade de expressão e garante o livre exercício da profissão de jornalista. Na minuta de alteração da Instrução da CVM, está aberta a possibilidade de enquadramento dos jornalistas, no exercício de sua profissão, na legislação de crimes contra o mercado de capitais. Tal perspectiva é inadmissível, diante do disposto no parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'", afirma a entidade.

"Nível de conforto"

Durante a palestra concedida a empresários e organizada pela Câmara de Comércio França-Brasil e pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Santana afirmou que o objetivo da norma da CVM era dar um "nível de conforto" para quem recebe a informação sobre eventuais questões de conflito de interesse.

"A proposta é criar um tratamento especial para que essa atividade possa ser exercida por meio de veículos de comunicação sem a necessidade de registro do profissional na CVM, mas sujeito a regras de conduta que possam ser estabelecidas pela auto-regulação, pelo veículo em que o jornalista está empregado ou pela própria entidade de classe", disse a presidente da comissão.

Na avaliação de Santana, a auto-regulação é uma maneira de incentivar a expansão do setor em um momento de "crescimento exponencial" do mercado de capitais no país. Segundo ela, a discussão sobre fundamentos de negócios e as recomendações de investimento são importantes e contribuem para a tomada de decisão do investidor.

Os requisitos listados na norma tratam da distinção entre informação factual e interpretações, estimativas e opiniões; do caráter fidedigno das fontes de informação; de restrições criadas pelas empresas para compra e venda de ações pelos analistas e da demonstração pelos profissionais do caráter "razoável" das recomendações.

"Nosso propósito não é tratar da reportagem. A reportagem que cita analistas ou mesmo uma fonte em off, mas que esteja trazendo notícia, não está submetida a essa regra. Nem era nossa intenção que estivesse", afirmou.

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