Regras mais rigorosas para abrir capital
ANA PAULA CARDOSO
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 11/10/07
A revisão da instrução 202 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – que dispõe sobre o registro de companhia para negociações de seus valores mobiliários em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão – está na pauta de prioridades da atual presidente da Autarquia, Maria Helena Santana. De acordo com Maria Helena, as normas poderiam ser um pouco mais rígidas. “Trata-se de uma regulamentação um pouco antiga, que precisa ser atualizada”, disse ontem em entrevista coletiva á imprensa no Rio de Janeiro.
Para a presidente da CVM, uma amostra da direção pela qual a instrução 202 pode ser atualizada é o conteúdo do prospecto que está na instrução 400. Na parte das informações, o emissor é obrigado a prestar mais informações na hora de a oferta pública de valores mobiliários do que àquelas relativas à oferta em si. ”As informações obrigatórias pela instrução 400 são relativas ao próprio emissor e à atividade da empresa. Há na instrução 400 muito mais detalhes do que aquelas que hoje são exigidas pela instrução 202”, completou Maria Helena. (...)
11 outubro 2007
Abertura de capital
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