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30 setembro 2007

Simples e o planejamento tributário

Simples Nacional multiplica' empresas
Companhias usam laranjas para se dividirem e pagarem menos impostos
Adriana Fernandes BRASÍLIA
O Estado de São Paulo - 30/09/2007

Laranjas são usados como sócios por empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões que se dividem para caber no Simples. Se for pego, além do processo criminal, o empresário será multado em 150% do imposto devido

O proprietário de uma empresa do Simples abre outra com o uso de laranja e repassa parte das operações da primeira

O empresário abre segunda empresa fora do regime, com declaração pelo lucro presumido, para repassar o crédito do ICMS. Muitos fornecedores do setor comercial e industrial não podem transferir crédito do ICMS para grandes clientes, que estão fora do Simples. Esses clientes estão cobrando um deságio pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. A segunda empresa resolve o problema. A operação pode estar dentro da lei, se forem observadas as restrições aos sócios

Fiscalização para identificação de fraudes agora tende a aumentar

O Simples Nacional - ou Super-Simples - está provocando o "milagre" da multiplicação das empresas no País. Muitos empresários estão abrindo novas empresas para encaixarem seus negócios no novo regime de tributação simplificada, que permite o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais com redução da carga tributária e de forma mais simplificada.

O fenômeno já era conhecido no antigo Simples Federal, mas a prática ganhou ainda mais espaço com a entrada em vigor, em julho passado, do Super-Simples, que alcança as empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. A legislação proíbe que as empresas resultantes de cisão (desmembramento e divisão) ocorrida nos últimos cinco anos ingressem no Simples Nacional. A restrição foi incluída na lei para evitar que as empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões se subdividem para se "encaixarem" nos limites de receita bruta e, com isso, pagarem menos impostos. Mas é comum o empresário abrir uma segunda empresa em nome de um laranja, geralmente um parente próximo, fazendo um contrato de gaveta.

A Receita Federal afirma que está atenta ao problema e que tem condições de descobrir a fraude com o uso de laranjas por meio de cruzamentos de dados. "Essa prática não é novidade. A Receita já descobria essas situações e autuava, e continuará atenta", avisa o secretário-adjunto da Receita, Carlos Alberto Barreto. Segundo Barreto, se na operação de divisão da companhia o empresário vende uma das unidades para uma terceira pessoa, não há problemas. "Mas, se o empresário coloca um laranja e faz um contrato de gaveta, esse negócio não tem propósito real, negocial. A finalidade é simplesmente burlar o fisco. Nesse caso, se for detectada a fraude, a empresa será autuada", adverte o secretário-adjunto. A multa prevista para esses casos é de 150% do imposto devido. Além disso, o fraudador terá de responder pelo crime de sonegação na Justiça. Barreto lembra que uma grande rede de pizzarias foi autuada pela Receita Federal por ter dividido a empresa em várias outras em nome de laranjas. O mesmo aconteceu também com uma fábrica de sapatos, lembra. Para o secretário-executivo substituto do Comitê Gestor do Simples Nacional, Paulo Alexandre Ribeiro, a fiscalização no novo sistema tende a aumentar para a identificação das fraudes. Isso porque, no antigo Simples Federal, somente a Receita Federal tinha competência para efetuar a fiscalização das micro e pequenas empresas.

Já no Super-Simples, a competência, além da Receita, também passou a ser das secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. "Na hipótese, de uma empresa efetuar um desmembramento visando à opção pelo Simples Nacional, a chance de ela ser apanhada numa fiscalização aumenta consideravelmente. E, se isso acontecer, ela será excluída do regime de forma retroativa", diz Ribeiro.

CRÉDITO DE ICMS

O gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, acredita que a falta da transferência do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Super-Simples deve estar levando muitos empresários do setor industrial a abrirem uma outra empresa com declaração do Imposto de Renda pelo lucro presumido.

Essa prática é feita, segundo ele, porque muitas empresas fornecedoras não podem transferir o crédito do ICMS para os seus grandes clientes, que estão fora do Super-Simples. Como conseqüência, esses clientes estão cobrando um deságio (redução do preço) pela falta do crédito ou exigindo que elas saiam do Simples. Segundo Quick, para resolver o problema, o empresário abre uma segunda empresa pelo lucro presumido para poder repassar o crédito do ICMS. "O empresário fica entre a cruz e caldeirinha", diz ele. Ele ressalta que, apesar de a operação ser legal, a situação é grave justamente por essa exigência, em alguns casos, de que as empresas saiam do Simples. Responsável pela implementação do antigo Simples Federal, o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, classifica o fenômeno de multiplicação de empresas como "nanismo tributário". "O empresário quer ser anão. Não quer crescer", diz. Para Maciel, essa prática fraudulenta é de natureza equivalente à omissão de receitas.

Segundo Maciel, que é hoje consultor tributário, a parte do texto da Lei Complementar 123 - que criou o Simples Nacional - que trata das restrições às divisões de empresas não é boa, porque tem algumas "desinformações".

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