Em outubro de 2005 foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, CPC, através de uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 1.055/05).
O surgimento do CPC deve ser visto como conseqüência de uma serie de mudanças que ocorreu na economia brasileira nos quinze anos antecedentes, em particular a abertura para o mercado externo.
O CPC é composto por representantes da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), da Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), da Bovespa, do Conselho Federal de Contabilidade, do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Além desses membros, participam, como convidados, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), além de outras entidades ou especialistas convidados.
A criação do CPC ocorreu em função da necessidade de:
a. Promover a convergência internacional das normas contábeis, que implicaria numa redução no custo da contabilidade e na redução do risco;
b. Centralizar da emissão de normas contábeis; e
c. Ter uma representação e processos democráticos na emissão das informações.
Para isso, o CPC pode emitir pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações.
Em termos de estrutura, o CPC possui quatro coordenadorias: de operações, de relações institucionais, de relações internacionais e técnica. Essa última coordenadoria será responsável pela elaboração dos pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações, que é realizada em sete fases:
1ª. Fase – Elaboração da Minuta Inicial – M1 – A minuta será feita por um relator, com a participação da coordenadoria técnica, que será examinada pelo grupo de trabalho;
2ª. Fase – Análise da Minuta inicial (M1) pelo Grupo de Trabalho – Análise individual feita por diversos membros do Grupo de Trabalho, que enviarão sugestões. O resultado dessa fase conduz a uma segunda minuta (M2)
3ª. Fase – Análise da Minuta M2 pelo CPC – Análise critica do CPC que irá conduzir a uma terceira minuta (M3)
4ª. Fase – Análise da Minuta M3 por órgão regulador específico, convidado a opinar e participar. Ao final tem-se uma quarta minuta (M4)
5ª. Fase – Audiência Pública – A minuta M4 será levada a apreciação da comunidade, mediante audiência pública no sítio do CPC.
6ª. Fase – Revisão Final da Minuta M4 – Após o exame das sugestões colhidas na audiência pública o projeto é aprovado pelo CPC, resultando na minuta M5
7ª. Fase – Apreciação Final do CPC, podendo ser aprovada, com ou sem alterações, ou rejeitada.
Em meados de 2007 o CPC, em conjunto com a CVM, submeteu para audiência pública a Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Esta estrutura está baseada num texto similar do Iasb, substituindo a Estrutura do Ibracon, previamente aprovada e discutida neste capítulo. Apesar de a proposta afirmar que não existe diferença, na essência, do pronunciamento anterior, as mudanças são realmente significativas.
Em lugar dos postulados, princípios e convenções, a Estrutura do CPC/CVM apresenta os pressupostos básicos, que são os seguintes:
a) Regime de Competência – as demonstrações contábeis devem ser preparadas conforme o regime contábil de competência. Com o regime de competência, os usuários passam a ter informação não somente sobre transações passadas, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e recursos que serão recebidos no futuro, sendo mais úteis para o usuário.
b) Continuidade – O pressuposto das demonstrações contábeis é que a entidade está em marcha e continuará em operação num futuro previsível. Caso a entidade esteja em liquidação, com previsão de redução substancial da escala de operação, a base das demonstrações muda, devendo ser divulgada.
As informações contábeis devem apresentar características qualitativas, que são atributos que fazem com que a contabilidade seja útil para o usuário. São quatro características;
i. Compreensibilidade – as demonstrações contábeis devem ser prontamente entendidas pelos usuários que possuam um conhecimento razoável dos negócios, das atividades econômicas e da contabilidade, além de ter disposição para estudar as informações com diligência. Isto não significa que assuntos complexos, de difícil entendimento, devam ser excluídos.
ii. Relevância – As informações são relevantes quando influenciam as decisões econômicas dos usuários (do passado, presente e futuro), confirmando ou corrigindo as avaliações anteriores. A relevância das informações é afetada pela natureza e materialidade. Uma informação é considerada material quando sua omissão ou distorção influencia as decisões econômicas dos usuários.
iii. Confiabilidade – A informação deve ser confiável, o que significa estar livre de erros ou vieses relevantes. Uma informação pode ser relevante, mas não confiável, quando o reconhecimento distorcer as demonstrações contábeis. Em situações onde o impacto financeiro de uma transação é muito incerto, não é apropriado o reconhecimento, como é o caso do goodwill. A confiabilidade significa a representação com propriedade dos eventos, a prioridade da essência sobre a forma, a neutralidade, a integridade e a prudência.
iv. Comparabilidade – uma das características qualitativas é a possibilidade dos usuários compararem as demonstrações contábeis ao longo do tempo e entre diferentes entidades. Isto significa que transações semelhantes devem ser reconhecidas de forma semelhante pela entidade ao longo do tempo e por diversas entidades diferentes.
A estrutura conceitual apresenta duas limitações importantes na relevância e na confiabilidade das informações:
i. Tempestividade – A demora na divulgação das informações pode significar a perda de relevância. Entretanto, em muitas situações, a rapidez na divulgação das informações pode comprometer a confiabilidade. A estrutura conceitual estabelece que o equilíbrio entre relevância e confiabilidade deva ser dado pelo processo decisório dos usuários. Uma vez que a identificação das necessidades dos usuários é muito difícil na prática, o critério é o julgamento da administração da empresa.
ii. Equilíbrio entre Custo e Benefício – Uma informação deve obter um benefício superior ao custo de sua obtenção. A estrutura conceitual reconhece que isto é um exercício de julgamento. Além disto, enquanto os benefícios são usufruídos pelos usuários, os custos são arcados pela entidade.
(Em colaboração com o prof. Jorge Katsumi Niyama)
Professor preciso da sua ajuda estou faxndo um projeto na minha universidade Fesurv goias
ResponderExcluiro assunto e sobre a nova estrutura conceitual basica da contabilidade
Prezado,
ResponderExcluirVocê deve ler a Estrutura que está no site do CFC. No livro de Teoria da Contabilidade tem alguma coisa sobre este assunto (mas é basicamente o que está acima, neste blog).