Nova regra obriga atualização de valor de ativos no balanço
Valor Econômico - 14/09/2007
A divulgação da primeira regra de contabilidade para as companhias brasileiras definida conjuntamente pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é prevista para hoje. O pronunciamento técnico do comitê terá de ser obrigatoriamente adotado pelas empresas de capital aberto, podendo levar a baixas contábeis em série. A deliberação, que ficou em consulta pública até o fim de julho, insere o conceito de "impairment" no país.A palavra em inglês significa deterioração, na tradução literal. Tecnicamente, trata-se da "redução do valor recuperável de ativos", conforme a regra da CVM. Na prática, quer dizer que as empresas terão de avaliar, anualmente, os ativos que geram resultado antes de contabilizá-los no balanço. Cada vez que a projeção de geração de caixa tiver um valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, a companhia terá de fazer a baixa contábil da diferença.
O ajuste será feito por meio de uma provisão na demonstração de resultados ou no balanço patrimonial, quando se tratar de ativo já reavaliado.O professor Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC, explica que a mudança está alinhada às regras contábeis internacionais do padrão IFRS, que deverá unificar a contabilidade global. O objetivo do pronunciamento é evitar que as empresas brasileiras tenham em seus balanços ativos registrados por um valor que não irá se concretizar no futuro.Aos poucos, a CVM e o CPC, por meio de pronunciamentos e deliberações, estão promovendo a convergência dos conceitos brasileiros. Além do "impairment", há diversas outras declarações do comitê que já estão "no forno", segundo o professor. "Essas regras conjuntas com a CVM estarão em vigor porque não há nenhum grande conflito com a lei." Martins diz isso para lembrar que a migração completa das companhias brasileiras ao IFRS depende da mudança da Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), com a aprovação do projeto de lei 3.741, tramita no Congresso Nacional.Essa primeira deliberação conjunta com a CVM deverá entrar em vigor assim que for publicada no "Diário Oficial da União".
(...)"Teremos uma situação esdrúxula de resultados bastante diferentes entre o balanço societário e o fiscal."O eventual "impairment" demandará uma nota explicativa no balanço das empresas. Em muitos casos, a companhia terá em seu caixa o benefício de uma possível amortização de ágio, sem que isso fique evidente nas demonstrações financeiras que seguem a legislação societária.Reginaldo Alexandre, vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento no Mercado de Capitais (Apimec-SP), ressalta que a avaliação das companhias não deverá sofrer impactos relevantes por essa regra. Segundo ele, as análises são realizadas com base no fluxo de caixa das empresas, item que não sofrerá alteração com a medida. No entanto, admite o especialista (que também participa do CPC), os balanços indicarão de forma mais realista os investimentos detidos pelas companhias.
A regra internacional de "impairment" gerou casos memoráveis, especialmente, no setor de telecomunicações. A holandesa KPN fez, em 2002, uma baixa contábil de 9 bilhões de euros pela compra das bilionárias licenças de 3ª geração de telefonia celular vendidas na Europa.
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Achei interessante e gostaria de indicar um site que tem várias informações sobre impairment http://www.sispropatrimonio.com.br/ifrs/teste_de_impairment.htm
ResponderExcluirPor que manter Ativo o que não se realizará ?
ResponderExcluirDeve-se sim descartar o que não tem qualquer possibilidade de realização financeira, econômica e social. A transparência deve prevalecer.
Gostei muito do tema abordado!
ResponderExcluirDe muita importância!
A contabilidade, mais do que nunca, deve priorizar em fornever informações que sejam tempestivas e realmente realizáveis.
Parabéns pelo blog!
alexsandrobarretogois.blogspot.com
Boa noite,
ResponderExcluirCom todas essas mudanças, já existe um curso para contadores, onde os mesmos possam reciclar e atualizar. Como existem muitos detalhes, acredito que deva ser um curso de longo prazo.
Obrigado
Tadeu
jtmatias@uol.com.br
ESSE TAL DE Impairment É ALGO MUITO PARECIDO COM UMA CONTA REDUTORA DE CLIENTES DUVIDOSOS... NÃO?
ResponderExcluirgiovane2000@hotmail.com
Giovane,
ResponderExcluirDe certa forma lembra um pouco.
Gostaria de saber como proceder nesta situação com relação ao custo
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