Apesar da adesão ao Supersimples ser significativa, reportagem do Estado de S. Paulo de 09/08/2007 informa que o mesmo pode representar um aumento na carga tributária (O feitiço do Supersimples)
Mas, em vez de receberem o "tratamento diferenciado e favorecido" a que se refere o artigo 1º da Lei 123, muitas empresas constatam que não há vantagem alguma em aderir ao Supersimples e já estão renunciando ao direito de mudar seu regime tributário.
(...) foi grande o número das que perceberam que pagariam mais tributos, se aderissem ao Supersimples, do que se mantivessem a opção pela tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
(...) Anunciado como uma medida de racionalização tributária, poupando o contribuinte de ônus burocráticos, excesso de papéis e custos administrativos para recolher tributos, o Supersimples equivale, para muitos, a uma derrama fiscal.
Afinal, o Supersimples não parece ter sido criado para beneficiar o contribuinte, mas para o governo continuar elevando a carga tributária.
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