A dificuldade de fazer estimativa da provisão com processo trabalhista é mostrada nesta interessante reportagem do Valor Econômico:
Análise de risco judicial é aleatória
Cristine Prestes
Valor Econômico - 06/08/2007
Pela legislação brasileira, as companhias abertas são obrigadas a informar em seus balanços os valores que eventualmente podem ter que vir a gastar em caso de condenações no Poder Judiciário. As chamadas provisões,destinadas a bancar os possíveis custos das ações judiciais, estão previstas na Lei das Sociedades Anônimas e nas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e são feitas pelos advogados das empresas com base na análise dos processos e nas chances de êxito ou perda na Justiça. No entanto, uma pesquisa inédita feita a partir da análise de 496 processos trabalhistas iniciados entre 1995 e 2001 contra duas companhias abertas de grande
porte indica que as avaliações dos riscos judiciários pode não estar sendo feita com o rigor necessário.
De acordo com a pesquisa - que será apresentada durante o seminário "Risco Judicial: a Visão dos Praticantes" da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) no dia 17 de agosto, quando também será lançada a revista internacional "Review of Economic Development, Public Policy and Law", de perfil acadêmico -, em 18,5% dos processos analisados os advogados das empresas indicaram previsão de perda de R$ 10 mil. Mas na Justiça o resultado foi outro: apenas 1,17% delas resultaram em condenações deste porte. Inversamente, 1,75% das ações trabalhistas analisadas receberam pareceres jurídicos indicando a não-condenação das empresas - o que efetivamente ocorreu em 68,35% dos casos.
Segundo o pesquisador Ivan Ribeiro, autor do estudo intitulado "A Previsão de Valores de Ações Judiciais nas Empresas e o Uso de Técnicas Estatísticas e Econométricas", os resultados da análise de todas as ações trabalhistas mostram que em nenhuma delas o grau de previsão - ou seja, o quanto ela sinaliza o resultado obtido na Justiça - é maior que zero. Quando as previsões dos advogados são feitas com base em resultados de ações anteriores, o índice sobe para ínfimos 0,5%. E mesmo quando as ações já estão na fase de execução, quando os valores das condenações já foram definidos levando-se em conta os resultados anteriores, o grau de previsão atinge somente 12,5%.
A pesquisa foi realizada a partir da análise dos 496 processos e das avaliações feitas pelos advogados das duas companhias que fundamentaram as provisões contábeis. A escolha por analisar ações trabalhistas, segundo Ribeiro, deve-se ao fato de a Justiça do Trabalho contar com uma jurisprudência mais consolidada em função da já antiga legislação, da década de 40. Há casos em que os advogados estimaram uma condenação de R$ 229 mil, mas ao fim da ação a empresa foi absolvida. Uma boa notícia para ela, não fosse o fato de existirem surpresas também no sentido inverso. Em outro caso, enquanto os advogados previram uma condenação de R$ 10 mil, a Justiça do Trabalho levou a companhia a desembolsar R$ 630 mil em passivos trabalhistas.
"Mesmo em condições ideais o advogado não consegue avaliar os riscos com uma abordagem do todo, ele avalia caso a caso", diz Ribeiro, que defende a elaboração de modelos estatísticos para auxiliar as empresas e seus advogados na análise dos riscos judiciais. Segundo o pesquisador, no Brasil inexiste uma "base de microdados" relativos ao Judiciário, o que impede que seja feita uma análise mais criteriosa. Além disso, ele afirma que a questão não está entre as preocupações das empresas que lidam, em seu dia-a-dia, com centenas de processos semelhantes cuja administração é terceirizada a escritórios de advocacia - que em alguns casos são substituídos por concorrentes por uma economia de apenas R$ 5,00 por processo. "Elas pensam nos custos de manter essa estrutura de defesa", diz Ribeiro.
Enviado por Ricardo Viana
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