Em 13 de julho de 2007, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Instrução CVM 457, que dispõe sobre a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional. Referida instrução permite às companhias abertas, no período de 2007 a 2009, a opção de apresentar suas demonstrações financeiras consolidadas seguindo as normas do International Accounting Standard Board (IASB). Porém, a partir do exercício social findo em 2010, torna obrigatória às companhias abertas no Brasil, a apresentação das suas demonstrações financeiras consolidadas segundo as normas do IASB. (...)
Além disso, a análise de demonstrações financeiras em um padrão contábil com o qual o investidor já está familiarizado e que dispensa o estudo de entendimento de diferenças de regras de contabilização confere maior facilidade na análise das demonstrações financeiras das companhias abertas.
Direito Corporativo - Padrão contábil internacional - Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Carlos Alexandre Lobo
As normas do Iasb são flexíveis o suficiente em certos itens, permitindo a cada país adotar uma ou outra opção. Deste modo, é muito otimismo considerar que a adoção do Iasb significará que o investidor estará dispensado do entendimento das diferenças existentes em cada país.
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