O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou ontem o governo a publicar o edital do leilão de concessão de sete trechos de rodovias federais. Apesar de a área técnica do órgão ter recomendado alterações nas referências de cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR) das concessões, o ministro-relator, Augusto Nardes, retirou as recomendações do acórdão aprovado pelos demais ministros, mantendo-as apenas em seu voto.
Na prática, isso significa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não será obrigada a rever o cálculo da TIR, que, portanto, deverá permanecer em 8,95%. Segundo Nardes, caberá à ANTT decidir se fará ou não mudanças. Procurada, a agência informou ontem que só se manifestaria após receber oficialmente a decisão do TCU.
A área técnica do Tribunal havia sugerido que a ANTT levasse em conta, no cálculo da TIR, o risco Brasil de 200 pontos (2%) e um spread total do BNDES de 2,5% ao ano. No estudo de viabilidade da ANTT que estipulou a TIR em 8,95% foram considerados um spread total de 3% ao ano e um risco Brasil de 391 pontos. Investidores avaliavam que, se a sugestão da área técnica do TCU fosse acatada, a TIR recuaria para cerca de 7,2%, o que reduziria o interesse deles no leilão.
TCU libera concessão de rodovias, Leonardo Goy, O Estado de São Paulo - 26/07/2007
O problema é que a taxa deveria ser fixada com base na projeção futura, e não no retrospecto histórico. Além disto, a própria indefinição do leilão significa um risco adicional para quem deseja investir no setor, pois sinaliza problemas de regulação.
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