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15 junho 2007

Terceiro setor: regras específicas ou não?

O termo terceiro setor tem sido utilizado em oposição ao conceito do primeiro setor e segundo setor, que compreendem as atividades da iniciativa privada e o setor público. Este termo tem sido usado de várias formas e dependendo do contexto pode englobar diferentes tipos de entidades. Basicamente pode-se delimitar que o terceiro setor não faz parte do setor público e não possui o interesse no lucro, como ocorre numa empresa comum. Por este motivo, o terceiro setor é constituído de entidades sem fins lucrativos como é o caso de igrejas, hospitais, partidos políticos, clubes esportivos, museus, entre outros.

Entretanto, esta definição não é muito clara. Um hospital cujos proprietários estão interessados no retorno financeiro será classificado como uma entidade privada; já um hospital público será considerado um ente governamental. Finalmente, um hospital pertencente a uma entidade religiosa, que não cobra pelos serviços, será uma entidade do terceiro setor.

Pode-se verificar que a classificação de uma entidade no terceiro setor pode ser complicada. Por este motivo, os assuntos discutidos neste capítulo são válidos para as entidades consideradas tipicamente do terceiro setor.

Além disto, também têm sido encontrados na literatura os termos entidades filantrópicas, de interesse social, non-profit, entre outros. De uma forma geral, estas entidades atuam no sentido de promover o bem-estar comum da sociedade. Por este motivo, geralmente são entidades sem fins lucrativos, onde parte dos recursos é proveniente das doações do setor privado ou do governo.

Apesar das características do terceiro setor, uma das discussões da teoria contábil é se são necessárias regras específicas para o mesmo ou se as regras contábeis aplicadas ao setor privado são válidas. Nossa posição é que não existe uma teoria contábil do terceiro setor, da mesma forma que não existe uma teoria contábil do setor público. Isto não impede que alguns aspectos presentes de forma significativa nas entidades do terceiro setor recebam a atenção neste capítulo, como é o caso da doação e das parcerias.

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