Finanças aprova novas regras para empresas de grande porte
PanoramaBrasil - 12/06/2007
BRASÍLIA - A Comissão de Finanças e Tributação aprovou em 30 de maio substitutivo do deputado Armando Monteiro (PTB-PE) ao Projeto de Lei do Poder Executivo, que atualiza procedimentos contábeis aplicáveis às grandes empresas, igual ao padrão internacional, para dar maior transparência aos balanços
"Buscou-se conferir maior proteção aos acionistas minoritários, com vistas a atrair entrada de novos recursos e permitir o desenvolvimento seguro do mercado de capitais", disse o relator.
De acordo com o substitutivo, as alterações contábeis serão obrigatórias para empresas abertas (sociedades anônimas abertas) e para qualquer empresa de grande porte. O projeto original previa que as novas regras seriam válidas para todas as sociedades anônimas (abertas e fechadas) e para qualquer empresa de grande porte. O substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação exclui as empresas fechadas (sociedades anônimas fechadas) das novas normas contábeis. A exclusão dessas empresas estava prevista também no texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico em dezembro de 2002. De acordo com a Lei 6404/76, que regulamenta as sociedades anônimas (SA), as sociedades anônimas fechadas são aquelas que não negociam ações e outros valores mobiliários em bolsa. Valores mobiliários são quaisquer títulos emitidos para captação de recursos no mercado, sob supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pelo substitutivo, empresa de grande porte é aquela que apresentar, no exercício anterior, ativo acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. O projeto original previa ativo acima de R$ 120 milhões e receita bruta acima de R$ 150 milhões.
Novo paradigma
O substitutivo manteve a regra contida no projeto original que obriga todas as empresas de grande porte a submeterem-se às regras das sociedades anônimas abertas relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e à obrigatoriedade de auditoria independente. Pela Lei 6404/76, as regras a que se submetem as companhias de capital fechado são menos rigorosas e as empresas que não sejam sociedade anônima, como é o caso das sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ainda que tenham ativo e receita bruta semelhantes às grandes companhias, não estão sujeitas às regras dessa lei.
Nos termos do projeto, independentemente de sua configuração jurídica, qualquer empresa de grande porte estará sujeita à fiscalização da CVM. A CVM, entre outras atribuições, cuida da regularidade do mercado de ações e regula a emissão e circulação de valores imobiliários.
Monteiro avalia que essa "mudança de paradigma" é importante para a economia, pois, segundo ele, muitas empresas não abrem seu capital exatamente para evitarem a transparência a que estariam submetidas e ao controle por parte da CVM. Com o fim da diferenciação, "o Brasil dará um passo significativo em direção ao fortalecimento do mercado de capitais, aumentando a transparência e a segurança dos pequenos e grandes investidores, com reflexos importantes para o desenvolvimento econômico brasileiro", acredita o deputado.
Emendas
Monteiro acatou emendas ao texto. Uma delas prevê que as publicações previstas no texto sejam feitas em jornal de grande circulação editado na localidade onde for a sede da empresa e no Diário Oficial da União, podendo a companhia optar pela publicação, neste último caso, pelo diário oficial do estado ou do Distrito Federal. O relator também concordou em adiar a vigência dessas regras - referentes à publicação - para o primeiro dia do terceiro exercício fiscal, após a edição da lei.
A comissão ainda aprovou, com nove votos contrários, inclusive o do próprio relator, destaque do deputado Arnaldo Madeira, determinando que as escriturações, as apresentações contábeis e as demonstrações consolidadas de qualquer empresa de grande porte, além de ficarem sujeitas às regras válidas para as sociedades por ações, sejam examinadas por auditores independentes conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Recuo
O substitutivo do ex-deputado Emerson Kapaz na Comissão de Desenvolvimento Econômico, aprovado em dezembro de 2002 transferiu para a CVM a prerrogativa de alterar as regras contábeis para a elaboração das demonstrações financeiras e constituição de reservas. "A CVM poderá, e provavelmente deverá, conduzir esse processo de harmonização de uma forma gradual, levando em consideração as diversas categorias de companhias abertas", disse Kapaz.
As alterações, no entanto, não valerão para as empresas fechadas. De acordo com o substitutivo, essas companhias só estariam sujeitas às novas regras se migrassem voluntariamente para o padrão contábil adotado para as companhias abertas. Essas mudanças foram mantidas no substitutivo aprovado na Comissão de Finanças.
Tramitação
O PL 3741/00 ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(com Agência Câmara).
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13 junho 2007
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