Harmonização contábil
Gazeta Mercantil - 01/06/2007
1 de Junho de 2007 - O processo de harmonização contábil brasileiro levou à constituição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), formado por Abrasca, Apimec, Bovespa, CFC, Fipecafi e Ibracon, contando ainda com Bacen, CVM, SRF e Susep. Está produzindo pronunciamentos a serem aprovados por esses órgãos reguladores e deverá se constituir na única fonte de emissão de documentos contábeis brasileiros, na busca da harmonização com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB.
Paralelamente, corre no Congresso o Projeto de Lei 3741/2000 que contém, entre outros pontos, uma mudança que deverá eliminar certas influências das regras tributárias sobre o balanço societário. Mas têm surgido comentários no sentido de que, por isso, serão divulgados dois balanços, o que tem causado certa confusão.
Estão, de fato, previstos dois, mas com uma característica nova: primeiro, será feito, pelas companhias abertas e pelas fechadas que assim optarem, o balanço para fins do imposto de renda e da contribuição social; mas estes serão "secretos", não divulgados, para relacionamento apenas entre o fisco e a empresa (como já existe, de certa forma, hoje, quando os balanços fiscais sofrem ajustes para cálculo desses tributos). Após, serão elaborados os balanços para fins societários, agora livres das amarras fiscais, que serão, esses sim, publicados e válidos para todos os efeitos de cálculo de dividendo obrigatório, valor patrimonial, aprovação pelos acionistas, etc. Com isso, não haverá nenhuma possibilidade de confusão junto ao usuário externo. Este não tomará conhecimento do balanço fiscal (como hoje), e sim apenas do balanço "oficial" que irá à AGE.
Por outro lado, o Bacen determinou que, a partir de 2010, as instituições financeiras deverão divulgar seus balanços consolidados conforme as regras do IASB. E a CVM está em audiência pública com minuta de Instrução na mesmíssima direção. Teremos então três balanços?
O plano das instituições ligadas ao CPC, e também do governo, é que o Brasil tenha sua contabilidade totalmente harmonizada com as normas internacionais, e o trabalho desse comitê está sendo desenvolvido no sentido de que isso seja já aplicado diretamente nos balanços individuais, primários, de tal forma que não exista um balanço de acordo com as regras brasileiras e outro de acordo com as internacionais, como está ocorrendo hoje nos países da União Européia, onde cada empresa faz o seu balanço de acordo com suas regras nacionais e, depois, o consolidado de acordo com o IASB. Queremos evitar isso.
Mas esse trabalho do CPC não tem um tempo precisamente definido para ser completado, pois precisa ser implantado paulatinamente. Como ambas as autarquias estão determinando que, a partir de 2010, as sociedades a elas submetidas publiquem seus balanços consolidados de acordo com o IASB, poderá haver, sim, temporariamente, dois conjuntos publicados: o balanço individual, dentro das regras em vigência no Brasil, e o balanço consolidado, totalmente conforme o IASB. A diferença com relação a hoje, quando já temos os dois conjuntos, é que tanto o individual quanto o consolidado estão, com raras exceções, dentro das mesmas regras.
O que se espera, todavia, é que, até lá, as diferenças sejam bastante restritas e que, rapidamente, elas desapareçam completamente, e assim teremos os dois balanços, o individual e o consolidado, dentro das mesmas regras, as internacionais.
Vê-se, concluindo, que o balanço fiscal não será nunca publicamente divulgado. E a divulgação de dois balanços com critérios diferentes (brasileiro e internacional) só ocorrerá para as companhias abertas e as instituições financeiras, a partir de 2010 e somente durante o tempo que faltar para a completa harmonização da contabilidade brasileira às normas internacionais.
(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Eliseu Martins - Sócio do Ibracon; Vice-coordenador Técnico do CPC. )
01 junho 2007
CPC
Artigo do prof. Eliseu Martins:
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