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13 março 2007

União e os papéis esquecidos

No Senado, projeto prevê que União fique com papéis
Valor Econômico - 13/03/2007

Os milhões de ações esquecidas pelos investidores correm o risco de parar nos cofres do governo. Um projeto de lei de autoria do Executivo, datado de 2000, foi aprovado pela Câmara em novembro de 2005 e, no fim do ano passado, chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Após as emendas sugeridas pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o texto passou a prever que ações preferenciais (PN, sem direito a voto) e ordinárias (ON, com voto) não reclamadas por um prazo 360 dias sejam transferidas para a União após uma chamada pública. A exceção seriam os papéis de empresas listadas em algum dos níveis de governança corporativa da Bovespa.

O projeto de lei 119, de 2005, foi construído sob o argumento de que existem bens sem dono, de pessoas ausentes, não identificadas ou localizadas, ou que morreram sem deixar herdeiros, diz a sócia da Martinelli Advocacia Empresarial, Juliana Martinelli. "As empresas teriam um prazo relativamente curto para a identificação dos acionistas e, depois disso, a União é que teria direito sobre os ativos e dividendos não prescritos relativos àquelas ações."

(...) A redação da Lei das Sociedades Anônimas já prevê a prescrição de dividendos não sacados por três anos, que costumam ser incorporados ao patrimônio das empresas. "Isso é em benefício dos próprios acionistas, mas as ações não podem caducar", diz o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfried Plöger. Ele lembra que, na época da Segunda Guerra, quando rompeu relações diplomáticas com os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão), o governo brasileiro confiscou ou congelou as ações de imigrantes e multinacionais de países não-aliados, o que até hoje é alvo de disputas judiciais. "Como é que o governo vai se apropriar do patrimônio que alguém não reclamou, que não se sabe sequer se há herdeiros?"

O projeto seria discutido numa audiência pública com participantes do mercado em maio do ano passado, mas o encontro nunca ocorreu. Na justificativa para as emendas na CAE, Virgílio já antevia que a transferência compulsória das ações à União poderia acarretar demandas judiciais. "Pode-se argumentar que o acionista terá 5 anos para requerer a restituição da coisa assenhorada, mas isso não reverte o fato de que ele será privado de um direito real, só recuperável mediante manifestação. Ou seja, há quase que uma inversão no direito de propriedade - o acionista necessariamente terá que se manifestar para não perder um direito legítimo e garantido constitucionalmente, o de propriedade." (AC)

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