A entidade alegou que possuía certificados de utilidade pública e de filantropia desde os anos 60 e requeria na Justiça o reestabelecimento de seu certificado de entidade beneficente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder obter a isenção à contribuição patronal à Previdência. A primeira seção do STJ negou a concessão por entender que a imunidade não é um direito adquirido, e portanto precisa ser comprovada.
23 fevereiro 2007
Filantropia
Segundo notícia do Valor Econômico de hoje (STJ restringe isenção à filantropia) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a isenção tributária para as entidades filantrópicas tem que ser comprovada. Analisando o caso do Instituto São José, o STJ foi contrário a tese defendida pela instituição.
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