A empresa telefônica Vivo está sendo acusada de pirataria de software. A empresa está sendo acusada de usar sem autorização um software da empresa frances Four J´s. A seguir a notícia publicada no Valor Econômico de hoje sobre o caso:
Justiça penhora conta da Vivo
Josette Goulart
A empresa de telefonia celular Vivo está há um ano às voltas com um processo na Justiça paulista em que é acusada de pirataria por supostamente usar sem autorização um software que comandaria toda a sua base de atuação no sistema pré-pago. Até agora, o resultado da disputa judicial com a empresa francesa Four J's, dona do software, foi uma penhora de R$ 30 milhões nas contas da telefônica feita no início de outubro - por descumprimento de uma ordem judicial - e uma condenação em primeira instância ao pagamento de uma indenização de R$ 14 milhões. A Vivo tenta provar nos processos que já desinstalou o programa, mas enfrentará agora uma outra ação de execução que pede o pagamento de mais R$ 23 milhões por ainda usar o software ilegalmente, segundo a alegação do advogado Hugo Orrico, que defende a Four J'S.
A multa já executada de R$ 30 milhões foi mantida pela Justiça paulista de primeira instância no início de outubro. Segundo a decisão do juiz Ricardo José Rizkallah, a empresa não tomou as providências determinadas e a multa foi fixada e não paga por mais de três meses. "Não há nenhuma razão para a mudança da multa, até porque se examinado com bastante atenção o contrato, verificar-se-á que as cifras eram mesmo exorbitantes, deve ela ser mantida", disse o juiz na ordem de execução da penhora. "Ao invés de a executada alegar enriquecimento ilícito, por que então tentou obstar a realização da constatação e desinstalação do programa?".
Já na sentença que condenou a Vivo ao pagamento de indenização de R$ 14 milhões, proferida em meados de setembro, o juiz Rizkallah disse que a empresa de telefonia celular não juntou aos autos prova documental comprovando que passou a utilizar novos programas. A empresa apresentou apenas testemunhas que, segundo o juízo, devem ser vistas com reservas, já que são funcionários da companhia. O resultado é que o juiz determinou o pagamento de uma indenização que, segundo ele, corresponde ao valor do contrato de software. A Vivo se defendeu no processo, entretanto, alegando que o valor firmado com a Four J'S era muito inferior.
O advogado da Four J'S, Hugo Orrico, diz que o acordo firmado entre as duas companhias previa um prazo de utilização provisório do software, de um ano, e que isso custaria R$ 2 milhões à Vivo, mas que o contrato para uso por tempo indeterminado do software corresponderia a R$ 14 milhões. O juiz entendeu que todos os documentos acrescentados aos autos revelam que o valor da licença seria o alegado pela Four J'S. O juiz baseou sua decisão em duas perícias judiciais feita na empresa.
O embate ainda continua na primeira instância da Justiça, pois a Vivo entrou com um pedido de explicações sobre a sentença, recurso denominado embargos de declaração. Somente depois da análise desse recurso é que começa a contar o prazo para recorrer em segunda instância. As duas partes podem recorrer: a Vivo, para tentar derrubar a decisão, e a Four J'S, para aumentar o valor da multa. Isso porque os advogados da francesa pedem a aplicação da lei de direitos autorais, que prevê uma multa de três mil vezes o valor da obra. Ainda há na Justiça brasileira uma discussão sobre o uso desta lei em direito sobre a propriedade de software. A Convenção de Berna, por exemplo, qualificou o programa de computador como obra literária, sujeita a proteção internacional, assegurada a proteção legal de seus titulares. Mesmo reconhecendo a convenção, o juiz entendeu que não foi comprovada a reprodução ou edição do programa de computador pela Vivo. "Razão pela qual não restou configurada a figura da edição fraudulenta, o que impossibilita a aplicação da sanção", disse o juiz em sua decisão.
Procurada pelo Valor, a Vivo informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre o processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário