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12 agosto 2006

Juiz afasta Comitê de Credores do Banco Santos


Temos problemas sérios com a gestão de massa falida no BRasil. Notícia do Valor Econômico de 11/08 sobre o assunto:

Juiz da falência afasta comitê do Banco Santos

Josette Goulart
O juiz que conduz a falência do Banco Santos, Caio Mendes de Oliveira, decidiu nesta semana afastar o membro do Comitê de Credores, Jorge Queiroz, das dependências do Banco Santos. Em seu despacho, o juiz entendeu que Queiroz apresentou suas conclusões recentemente e que não se justifica mais essa situação, mas disse que o administrador poderá receber o representante do comitê periodicamente, até uma vez por semana, pelo número de horas que determinar e nos horários que fixar. "O que se mostra mais do que suficiente para os fins previstos na legislação vigente, nada justificando a sua permanência ali, utilizando-se das dependências e recursos da massa falida". O juiz ainda disse que todas as despesas realizadas pelo comitê e suportadas pela massa deverão ser ressarcidas.

A decisão caiu como um balde água fria para os advogados dos credores, que não só queriam uma fiscalização mais efetiva como chegaram a pedir a destituição de Vânio Aguiar do cargo de administrador judicial do banco. Um dos motivos teria sido justamente o fato de Aguiar ter dificultado acesso à informação. Para Aguiar, a notícia vem em boa hora na guerra travada entre credores e o administrador judicial.

Ontem, o fundo de pensão dos funcionários do Banco Central (Centrus) - que faz parte do grupo de 106 credores, liderados pelo escritório Lobo & Ibeas, que pediu a destituição de Aguiar - pediu formalmente ao escritório que retire a fundação da demanda contra Aguiar. A decisão vem em favor do administrador judicial, já que os credores, nos pedidos de impugnação, questionavam se ele teria a devida isenção caso fosse necessário abrir ações judiciais para responsabilizar o Banco Central por eventuais perdas. O problema seria porque Vânio Aguiar é funcionário de carreira do Banco Central.

Os pedidos de impugnação do administrador judicial ainda não foram apreciados pelo juiz da falência. Além do grupo de credores representados pelo Lobo & Ibeas, também pediram a impugnação a empresa Cenibra e a Associação Nóbrega de Educação.

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