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18 julho 2006

Novo Plano Contábil para os Fundos

CVM aprova um novo plano contábil

São Paulo, 14 de Julho de 2006 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou ontem a Instrução 438, que aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (Cofi). Segundo o comunicado da autarquia, a nova regra - válida para fundos regidos pelas Instruções 409 e 279 e fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) - consolida e padroniza normas e procedimentos contábeis.

O plano cria novas contas, a fim de facilitar a compreensão das demonstrações contábeis dos fundos. Uma das principais mudanças envolve a conta que registra a despesa com taxa de administração do fundo. Com a nova regra, essa conta foi desdobrada em cinco subcontas, para o registro dos gastos com gestão, consultoria, controladoria, distribuição e administração efetiva. Também foram criadas novas contas para registro das despesas com taxa de performance e taxas de ingresso e saída.

Em relação aos critérios de avaliação e apropriação contábil, o plano introduz novas condicionantes para aumentar restrição à utilização da classificação dos ativos do fundo na categoria "mantidos até o vencimento".

Se o administrador do fundo entender que a adoção de uma determinada disposição prevista no plano possa resultar em informações distorcidas, apuração inadequada do valor patrimonial da cota ou distribuição não eqüitativa dos resultados entre os cotistas, a CVM admite, mediante consulta prévia, a possibilidade de o administrador deixar de aplicar a referida disposição.

O plano contábil, segundo a autarquia, não fará alterações substantivas e estruturais nas normas e procedimentos contábeis vigentes. A CVM informou que ficam preservados, em grande parte, os princípios gerais e a estrutura do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive a divisão em títulos, capítulos e seções para facilitar a assimilação das alterações pelos usuários.

Nova audiência

Ontem, a CVM colocou em audiência pública minuta de instrução sobre normas contábeis aplicáveis a fundos de recebíveis (FIDC), fundos imobiliários, fundos de investimento em empresas emergen-tes (FMIEE) e os fundos de Participações (FIP).

A CVM propõe: à parcela da carteira livre dos fundos seriam aplicadas integralmente as regras do Cofi e, à parcela relativa aos seus ativos-objeto, seriam aplicadas as regras específicas expedidas pela CVM, as regras das companhias abertas e, subsidiariamente, as regras do Cofi. Os interessados poderão encaminhar sugestões até dia 15 de setembro.


Enviado por Ricardo Viana

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