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18 julho 2006

Mudanças nos Balanços

Uma reportagem sobre as alterações nos balanços das empresas brasileiras referente as obrigações tributárias. Como nossa legislação fiscal é as vezes confusa, temos uma justiça lenta, os efeitos podem ser significativos. A reportagem foi enviada por Ricardo Viana.

CVM exige adaptação de balanços
Josette Goulart
03/07/2006

Os balanços das empresas brasileiras vão passar por uma transformação neste ano que pode trazer à tona uma série de esqueletos escondidos sob a égide de "contingências tributárias possíveis ou remotas". É que, ao classificar disputas fiscais dessa forma, as empresas não são obrigadas a provisionar os valores de impostos que não pagaram e estão discutindo administrativa ou judicialmente. Muitos desses casos, entretanto, escondem passivos que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir, por meio da Deliberação nº 489, que sejam classificados como "obrigações tributárias" e que, portanto, estejam refletidos nos balanços. A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, mas poucas são as empresas que ajustaram seus balanços do primeiro trimestre. Nem mesmo a CVM já está preparada, pois só vai fazer a fiscalização a partir dos balanços anuais referentes a 2006.

A regra gera ainda muita controvérsia e muitas empresas sequer sabem exatamente o que precisam fazer para se adequar. O tributarista Roberto Haddad, do escritório Branco Consultores, diz que em princípio, pela forma como a regra foi apresentada, com exemplos do que deveria mudar, entendia-se que era necessário provisionar toda e qualquer autuação que a Receita Federal lavrasse contra a empresa. Isso causaria rombos bilionários em todos os balanços e quebraria contabilmente muitas empresas. Mas a regra é muito mais subjetiva.

De acordo com o esclarecimento do gerente de normas da CVM, José Carlos Bezerra da Silva, a comissão só fez algumas adaptações e detalhou um pouco melhor uma norma que já existia. Bezerra da Silva diz que as empresas precisam classificar como obrigação tributária aquilo que está na lei, mesmo que a empresa esteja questionando o pagamento na Justiça. A idéia é a de que uma lei só se torna ilegal se o Supremo Tribunal Federal (STF) assim determinar ou até que esta lei seja revogada pelo Senado. Mas o gerente informou que somente os balanços anuais serão fiscalizados pois a CVM está se organizando para fiscalizar todos os pontos da Deliberação nº 489, apesar de as normas já vigorarem para as informações trimestrais.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), Francisco Papellas, diz que cada disputa descrita nos balanços na linha de contingências precisa ser analisada individualmente - o famoso cada caso é um caso. Em alguns, discute-se a lei, em outros a interpretação da lei. O primeiro é uma obrigação, o segundo uma contingência. Mas não é tão simples assim, pois o que os auditores vão considerar como uma obrigação é muito subjetivo e extremamente jurídico. O advogado Vinícius Branco, do escritório Levy & Salomão, defende a idéia de que o Ibracon e a CVM chamem os advogados para ajudar a fazer os regulamentos, já que os aspectos contábeis podem ser alterados pelos processos jurídicos.

Branco diz ainda que essa deliberação com certeza afetará muitos balanços e isso vai acontecer especialmente por um outro problema: o fato de os advogados que promovem as ações tributárias em nome da empresa serem os mesmos que classificam as contingências como prováveis (que precisam ser provisionadas), possíveis ou remotas. "Como um advogado que oferece uma ação para a empresa pode, alguns meses depois, dizer a esta mesma empresa que as chances de perda são prováveis?", diz Branco. "Os acionistas de hoje vão pagar pelos lucros dos acionistas de ontem", diz Branco, referindo-se ao fato de que, ao reconhecer provisões que já deviam estar nos balanços, os lucros distribuídos aos acionistas são reduzidos.

Em uma busca pelas notas explicativas dos balanços trimestrais são encontradas desde empresas que explicam absolutamente todos os questionamentos em que estão envolvidas, mesmo de contingências que não precisam ser provisionadas, até aquelas que admitem que suas notas explicativas estão equivocadas. A ALL, por exemplo, informa na nota explicativa de seu balanço que não provisionou R$ 15 milhões, pois considera remota a chance de perda de uma disputa que questiona a majoração da alíquota de 2% para 3% do PIS e da Cofins. Mas essa questão já foi definida no ano passado pelo Supremo, que deu ganho de causa ao fisco. Por meio de sua assessoria, a empresa informou que a nota explicativa será corrigida, pois os valores já estão contabilizados nas obrigações tributárias.

Por outro lado, algumas empresas deixam de informar as contingências consideradas como possíveis ou remotas, como é o caso da Sadia e da Ambev. A Sadia informa que tem R$ 460 milhões em discussão tributária que não estão provisionados, mas não especifica que discussões são essas. Procurada pelo Valor, a empresa não respondeu o pedido de informações. O mesmo faz a Ambev, que diz ter contingências de R$ 4,8 bilhões que não estão provisionadas porque os consultores jurídicos entendem que são possíveis ou remotas de perdas, e que portanto, não é preciso provisionar. A empresa explica apenas que R$ 3,6 bilhões referem-se a autuações fiscais com base em lucros auferidos por coligadas ou controladas, mas os outros R$ 1,2 bilhão não estão relacionados. A assessoria de imprensa da Ambev informou que os valores referem-se a disputas muito pulverizadas, e que por isso não estão especificados no balanço. Mas assim como estes valores podem estar classificados corretamente como contingências que não precisam ser provisionadas, podem também se referir a questionamentos que passam agora a fazer parte da conta "obrigações tributárias".

O auditor Valdir Coscodai, sócio da PricewaterhouseCoopers, lembra que essas obrigações só poderão ser reconhecidas nos resultados quando a disputa judicial já estiver transitado em julgado para a empresa. Foi o que aconteceu com a questão do alargamento da base de cálculo da PIS/Cofins, em que o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da lei em um recurso extraordinário e que, portanto, só vale para as empresas que já tiveram suas ações julgadas pela corte.

Valor Econômico

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