O jornal Valor Econômico, do dia 10/07, divulga uma pesquisa sobre a justiça e o mais fraco. É um estudo muito questionável pois escolher ao "acaso" um conjunto de decisões não garante sua conclusão. Talvez uma amostragem estratificada fosse mais interessante pois afinal uma causa de milhões é diferente de uma causa de alguns reais. E, pelo que deixa a entender a reportagem, isto não foi feito.
Além disto, as percentagens e a suposição de que a decisão deva ser neutra (50% de chance para cada lado) é também muito questionável. Com base em qual fundamento isto foi feito? Na verdade a reportagem não informa que estudo foi realizado (uma tese não seria, pois são dois autores do trabalho) e como ter acesso ao trabalho.
De qualquer forma, eis a reportagem:
Justiça não favorece os mais fracos
Felipe Frisch
Um estudo com base em quase 200 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contraria o que tem se tornado cada vez mais um senso comum - a afirmação de que a incerteza jurídica e o rompimento dos contratos pela Justiça justificam, em parte, as altas taxas de juros dos financiamentos dos bancos. Segundo testes realizados pelos pesquisadores Ivan César Ribeiro e Brisa Ferrão, quando o contrato favorece a parte mais forte - casos dos contratos de leasing (alienação fiduciária), fornecimento, representação, crédito rotativo e duplicatas -, há 45,41% a mais de chances de ele ser mantido no processo.
Essa vantagem da instituição financeira cai em apenas um terço quando a legislação intervém em favor do mais fraco, pela análise das decisões. O ideal, diz Ribeiro, seria essa relação ser neutra. Teóricos usuais do assunto tendem a dizer que os mais fracos são favorecidos pelos juízes, sendo os contratos rompidos em boa parte dos casos.
Em outro teste, os pesquisadores chegaram à conclusão de que, quanto maior a regulação - casos de relação de consumo, por exemplo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor -, menor é a chance, em 22,28%, de o contrato ser mantido. Na interpretação dos pesquisadores, isso significa que, quando há menos liberdade para contratar, menor a chance de o contrato conter algum dispositivo que contrarie a lei. Além das decisões judiciais propriamente, a pesquisa contou com questionários preenchidos pelos desembargadores do TJSP.
O estudo foi feito com base em 181 decisões escolhidas aleatoriamente de 1.019 acórdãos dos anos de 2004 e 2005 levantados. Segundo os pesquisadores, o favorecimento dos "economicamente privilegiados" acontece porque a suposta neutralidade do juiz ignora as maiores chances de defesa que o "litigante organizacional" - a instituição financeira - normalmente tem. Para assegurar a separação - de um lado devedores como a parte efetivamente mais fraca e, de outro, credores como a mais forte - a pesquisa eliminou da base analisada os casos em que os devedores eram grandes grupos, onde a definição de "mais forte" era dificultada. Com isso, restaram 129 casos em que esse contraste era claro.
O economista Armando Castelar Pinheiro, referência nas pesquisas que apontam o Judiciário como um dos responsáveis pelos juros altos dos bancos, reconhece o mérito da pesquisa em ir na fonte primária de informações - as decisões judiciais. Mas faz uma ressalva de que, para saber até que ponto o cumprimento ou não dos contratos pelos juízes não está associado a fazer justiça social, seria necessário avaliar as motivações dos magistrados por trás de cada decisão. "Quando um juiz revê um contrato para favorecer a parte mais fraca, não diz que está fazendo isso em nome da justiça social, mas procura a lei para justificar", diz Castelar. Na pesquisa dele, feita em 12 Estados, 25% dos juízes disseram que era muito freqüente uma sentença ser justificada pela ideologia do julgador.
A tese de Ivan Ribeiro e Brisa Ferrão, no entanto, encontra eco entre especialistas em direito bancário. O advogado Rodrigo Guedes acha ainda pequeno o percentual de favorecimento da parte mais forte. Ele avalia que mesmo inovações na legislação, como a nova Lei de Falências, que facilitam a cobrança de créditos pelo banco, as taxas de juros não caíram. Para o advogado João Antonio Motta, a incerteza jurídica é irrelevante para a definição das taxas de juros, já que os níveis de inadimplência são baixos e apenas uma pequena parte dos devedores - segundo ele, menos da metade dos que não pagam - chega ao Judiciário. De fato, segundo dados de maio do Banco Central, os últimos disponíveis, os atrasos de pagamento superiores a 90 dias são apenas 4,9% e as taxas do cheque especial são de 145,36% ao ano, em média, e as do crédito pessoal, empréstimo direto, de 62,29%.
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