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31 maio 2006

Redução da Exigência para Crédito

Outra reportagem enviada por Ricardo Viana

Proposta do BC reduz exigências para crédito imobiliário e varejo
Alex Ribeiro
23/05/2006

Os bancos poderão alavancar ainda mais seus empréstimos de varejo e imobiliários, caso seja aprovado um conjunto de normas colocado sob consulta pública pelo Banco Central. São ao todo três resoluções e sete circulares, que, entre outros pontos, reduzem as exigências de capital próprio dos bancos para fazer frente a riscos de perda inesperada nesses dois tipos de operação de crédito. As regras também diminuem a exigência de capital para posições em câmbio e, de outro lado, criam novas exigências de capital para cobrir riscos de operações com commodities, com cupom cambial e ações.

O conjunto de normas, que foi divulgado na página do BC na internet, faz parte do cronograma de implantação no Brasil do chamado acordo da Basiléia 2, um entendimento internacional aprovado em 2004 para fortalecer a regulação prudencial do sistema financeiro. Sugestões para aperfeiçoar as propostas do BC são aceitas até 21 de julho.

O princípio básico por trás desse acordo é que os bancos coloquem capital próprio em cada uma de suas operações ativas e passivas para que, no caso de perdas inesperadas, seja menor o risco de prejuízo para os depositantes. O capital próprio mínimo dos bancos, tecnicamente chamado de patrimônio líquido exigido (PLE), é calculado segundo diversas fórmulas, uma para cada grupo de ativo e passivo, como operações de crédito, risco de juros e exposição cambial. A proposta apresentada pelo BC muda os parâmetros de algumas dessas formulas e cria novas.

No caso dos empréstimos de varejo, a norma foi suavizada, de modo que, em termos práticos, os bancos terão que ter capital próprio 25% menor para bancar os riscos inesperados nessas operações. No caso das operações de crédito, o capital mínimo é calculado em duas etapas. Primeiro, aplica-se um percentual sobre o valor da operação, de acordo com o seu risco. Depois, calcula-se 11% do valor encontrado na primeira etapa. O resultado é o capital próprio requerido para cobrir o risco de perda inesperada em operações de crédito.

A norma atual obriga que, na primeira etapa do cálculo, seja aplicado um percentual de 100% sobre o valor das operações de varejo - percentual idêntico ao aplicado à maior parte das operações de crédito. A proposta apresentada pelo BC reduz o percentual para o varejo para 75%. "São operações com risco mais diversificado", justifica o diretor de Normas do BC, Alexandre Tombini.

Na minuta colocada sob consulta pública, o BC conceitua operações de varejo como aquelas feitas com pessoa física ou empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões; realizadas por instrumentos típicos de varejo, como crédito direto ao consumidor, cartões de crédito e financiamento de automóveis; cuja exposição do banco com o cliente não seja superior a R$ 100 mil; e com valores que não representam mais de 0,2% da carteira de varejo do banco.

O BC também pretende aliviar, em 30%, a exigência de capital para as operações de crédito imobiliário. Como todas as demais operações de crédito, nos empréstimos imobiliários o capital é calculado em duas etapas. Na regra em vigor, primeiro aplica-se um percentual de 50% sobre o valor das operações. Depois, o banco separa o equivalente a 11% em capital próprio para cobrir riscos inesperados de perda. O que o BC quer reduzir o percentual da primeira etapa - em vez de 50%, seria usado 35%.

A regra mais suave, porém, seria aplicada apenas a financiamentos de imóveis residenciais garantidos por alienação fiduciária, desde que o saldo devedor não supere 50% do valor da garantia - que normalmente é o próprio imóvel. O percentual de 50% continua a ser aplicado, porém, nos empréstimos habitacionais garantidos com alienação fiduciária, cujos saldos devedores estejam entre 50% e 90% do valor do imóvel; e nas operações garantidas por hipotecas, desde que o saldo não equivalha a mais de 90% da garantias.

Também foi reduzida a exigência de capital para cobrir perdas inesperadas em operações de câmbio. Pela regra anterior, os bancos tinham de ter capital próprio equivalente a 50% das operações em ouro, moedas estrangeiras e operações sujeitas à variação cambial. A norma proposta só exige 30%.

Na prática, custará menos para os bancos manterem posição comprada ou vendida em moeda estrangeira. Tombini negou que a medida tenha qualquer intenção de interferir na tendência da cotação do dólar. "É bom lembrar que a regra vale para quem tem posição ativa ou passiva em dólar", disse. "Ou seja, vale tanto para quem aposta a favor do dólar ou contra do dólar." Segundo ele, a proposta teria caráter apenas prudencial, para garantir solidez ao sistema financeiro.

A norma propõe a criação de exigência de capital para operações com "commodities". Essa exigência seria calculada em duas etapas. Primeiro, seria calculada uma exigência de capital de 15% para o valor absoluto da exposição líquida em "commodities" -ou seja, a posição comprada menos a vendida em determinados tipos de "commodities". A essa exigência se somaria mais uma parcela de 3% incidente sobre as posições brutas aplicadas nessas mesmas "commodities".

A proposta também visa a instituir exigência de capital para as posições de cupom cambial em dólar dos Estados Unidos (juros recebidos em aplicação referenciada em moeda estrangeira). O montante de capital será calculado de acordo com um modelo de "value at risk" - a exemplo do modelo adotado para risco de mercado com juros - com os parâmetros definidos pelo BC. Também foi criada uma fórmula de cálculo de exigência de capital de ações para negociação imediata, que considera os grupos de ações negociadas em um mesmo país.

Tombini não revelou qual será o impacto líquido das medidas na exigência total de capital do sistema financeiro. "Fizemos nosso cálculos, para fazer as propostas", disse. "Agora queremos ouvir a avaliação do mercado."

O BC propõe também mudar a fórmula de cálculo do patrimônio de referência, que hoje é dividido em dois níveis, o 1 e o 2. No nível 1, está basicamente o patrimônio líquido, enquanto que no nível 2 está, por exemplo, as dívidas subordinadas. A proposta retira, entretanto, do capital nível 1 os ágios pagos na aquisição de investimentos - incluindo operações em que um banco compra outro. O chefe do Departamento de Normas do BC, Amaro Gomes, explica que a regra só se aplicaria a novas operações. "De qualquer forma, queremos ouvir dos participantes do mercado as suas avaliações sobre os impactos dessa proposta", disse.

Valor Econômico

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