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09 março 2026

Iceland versus Iceland


Em português conhecemos o país como Islândia. Na língua inglesa seria Iceland, ou terra do gelo. Durante dez anos, o simpático país europeu batalhou contra empresas que usavam seu nome. Assim, na guerra Iceland versus Iceland, Iceland saiu vitoriosa.

O caso mais emblemático envolveu uma rede de supermercados do Reino Unido, muito conhecida, chamada Iceland Foods. Essa rede obteve a marca Iceland, em 2016, na Comunidade Europeia e passou a tentar impor seu direito perante outras empresas.

Mas o erro foi entrar em conflito com os vikings islandeses: a Iceland Foods tentou se opor à tentativa do país de registrar a marca Inspired by Iceland. A empresa recorreu, perdeu; recorreu novamente, perdeu de novo; e, no terceiro recurso, perdeu outra vez. Há ainda uma instância superior, o Tribunal de Justiça, mas a empresa, em meados do ano passado, afirmou que desistiria da disputa.

Para os executivos da empresa, o cálculo envolveu a pequena chance de vitória diante de três derrotas seguidas e os custos com advogados. Falou mais alto o bom senso e o valor esperado negativo. A rendição ocorreu somente agora, em 2026.

Parece algo absurdo, mas a empresa existe desde 1970 e só registrou a marca Iceland em toda a Europa em 2005. A nação existe desde 874, sendo estranho imaginar que uma rede de supermercados tenha o registro do nome de um país.

Gráfico importante e interessante

 

Os animais mais perigosos do mundo. Os dados são do OurWorldinData e há imprecisão nos valores, como alerta a fonte, mas apresentam uma ideia do que coloca a vida do ser humano em risco. 

A maioria das mortes é causada por humanos (600 mil) e mosquitos (760 mil), sendo que 80% é resultante da malária. Em terceiro, bem distante, as cobras, com 100 mil mortes. O site alerta que o número é uma estimativa, já que os ataques ocorrem na zona rural, onde os registros são ruins. 

Chamo a atenção para o quarto colocado: os cães, com 40 mil mortes. As pessoas tendem a tratar esses animais como domésticos, franqueando o acesso a aviões, shoppings e outros locais de contato. A estatística mostra que parte do número decorre da raiva, transmitida por esses animais.  

A identificação do risco é importante para decisões na contabilidade. Ao revelar dados precisos, o gráfico mostra a importância dos dados para essa tarefa. 

Fraude e cuidados médicos desnecessários


A visão de que o burocrata e auditor pode colocar em risco a vida de pessoas, ao desejar um controle nas despesas, pode estar errada:  

O uso das leis federais antifraude para lidar com cuidados médicos desnecessários é controverso. Os prestadores de serviços de saúde que são alvo dessas ações frequentemente argumentam que, em seu julgamento clínico, o tratamento em questão era apropriado. Examinamos os efeitos de litígios antifraude contra hospitais por admitirem pacientes em excesso provenientes do departamento de emergência, utilizando 100% das solicitações de reembolso do Medicare entre 2005 e 2019 e um desenho empírico baseado na implementação escalonada desses processos judiciais. Encontramos que as ações antifraude reduziram as taxas de admissão em 3,6 pontos percentuais, sem aumentar as taxas de mortalidade. Estimamos uma economia de $1300000000 para o Medicare em cinco anos. Nossos resultados sugerem que a aplicação das leis antifraude pode ser eficaz na redução de cuidados médicos custosos e desnecessários.

Fonte: Reducing Waste through Anti-Fraud Enforcement: Evidence from Hospital Admission Cases - David H. Howard & Jetson Leder-Luis - Working Paper 34938 - DOI 10.3386/w34938 - Issue Date March 2026

Imagem The Doctor por Sir Luke Fildes (1891)

Há um aspecto importante: o custo de oportunidade da economia gerada.  

Principal leitor dos artigos acadêmicos


A constatação não é empírica, mas baseada no bom senso e na observação. Mas parece válida. Segundo Alexander Kustov, muitos artigos científicos não são lidos mais por humanos, mas pela Inteligência Artificial. A principal audiência, que cresce cada vez mais, são as LLMs. 

Os pesquisadores deveriam se preocupar com os seus leitores. Pois bem, parece que devemos ter a preocupação de ser lidos por máquinas.

Tenho três observações sobre o assunto. Primeiro, isso aconteceu de dois anos para cá, o que é uma mudança muito rápida no processo. Segundo, acredito que por uma questão computacional, quando um pesquisador pede um resumo de uma pesquisa, provavelmente a IA busca as informações no resumo. Ou seja, devemos gastar muito tempo na escrita do resumo, o que geralmente não fazemos. E os revisores e editores devem mudar seu foco para privilegiar cada vez mais o resumo. 

Terceiro, o mesmo deve estar ocorrendo com as demonstrações contábeis. Se alguém vai analisar uma informação contábil, a máquina irá fazer boa parte do trabalho. Os preparadores devem preocupar-se, cada vez mais, com como a IA estará lendo sua demonstração. Isso dá tema de tese, eis uma sugestão aqui. Assim como os reguladores, que devem fazer suas regras e se preocupar com a leitura da IA.  

08 março 2026

OpenAI processada por exercício de advocacia


A OpenAI está com uma complicação estranha: um processo aberto contra a empresa do ChatGPT onde a acusa de exercer advocacia sem licença e ajudar uma pessoa a violar um acordo. No início de 2025, uma demandante teve seu pedido de reabertura de um caso de invalidez negado por um juiz. A pessoa consultou o ChatGPT e solicitou sua ajuda para analisar o caso. Isso aconteceu quando a pessoa carregou o e-mail do seu então advogado na ferramenta, que validou as preocupações com respeito ao desempenho do profissional. Então, a pessoa despediu o advogado e reabriu o caso usando a ferramenta.

A empresa de seguro, Nippon Life Insurance Company of America, afirma que a OpenAI prestou assistência jurídica indevidamente, mesmo não tendo autorização para isso. A Nippon está solicitando 10 milhões de dólares de indenização por danos punitivos (além de 300 mil dólares por danos compensatórios).

Honestamente, a impressão que tenho é que se a pessoa tivesse usado livros de uma biblioteca, os autores deveriam ser processados. Ou se alguém foi prejudicado em cálculos indenizatórios e usou uma planilha para verificar os cálculos, a empresa deveria ser punida por estar ajudando no caso, sendo acusada de prática de contabilidade forense.

07 março 2026

Um resumo do primeiro bimestre do blog: dez postagens contábeis


Revendo o que foi publicado pelo blog no primeiro bimestre, fiz uma seleção de dez postagens interessantes e importantes para a contabilidade. Trata-se de um pequeno resumo para quem perdeu alguma informação. A ordem não segue critério de importância.

Em alguns casos, depois da leitura, podemos pensar que isso seria algo óbvio demais. Mas um artigo publicado na CAR, um prestigioso periódico canadense, mostra que gestores com experiência contábil tendem a melhorar a qualidade dos relatórios contábeis.

Outro estudo, de uma pesquisadora da Fecap, mostra que a adoção das IFRS trouxe impacto no fluxo de capital na América Latina. Utilizando dados de 1995 a 2018, o resultado indica que as normas internacionais de contabilidade promovem o fluxo de capital.

Do outro lado do mundo, na Nova Zelândia, um pesquisador procurou verificar se as mesmas normas internacionais ainda eram baseadas em princípios. O estudo chegou à conclusão de que esse espírito permanece e não foi abandonado em favor de regras. Entretanto, observa-se um aumento no volume e na extensão das normas.

As três postagens citadas anteriormente são positivas. Mas um estudo sobre a norma de arrendamento, elaborada pela dobradinha FASB e IASB, apresentou custos maiores do que o previsto para as empresas. Uma norma precisa ter uma boa relação entre custo e benefício, e o estudo mostrou que todo o trabalho de produzir a norma gerou, para as empresas, desafios de tecnologia, treinamento e consultoria.

Um assunto muito importante, e que tem sido objeto de críticas constantes, é a norma de intangível. Um estudo mostrou a relevância do tema e evidenciou que há heterogeneidade no tratamento prático da questão, chamando a atenção dos normatizadores.

De um endereço não contábil surgiu um questionamento interessante: será que o código de softwares é ativo ou passivo? A existência de código pressupõe obrigações futuras de gastos, e isso poderia configurar um passivo.

No início do ano tivemos um comando das forças armadas dos Estados Unidos invadindo a Venezuela para capturar seu então presidente. Fizemos uma postagem olhando o assunto sob a ótica da contabilidade em contextos extremos.

As próximas duas postagens tratam de sustentabilidade. Inicialmente, uma pesquisa mostrou que a divulgação ambiental pode favorecer a redução da polarização do tema. A contabilidade pode promover convergência mesmo em assuntos polêmicos.

A outra refere-se ao fato de que cada vez mais países estão adotando normas internacionais de sustentabilidade. A segunda — ou primeira — economia do mundo resolveu seguir esse caminho, utilizando as normas do ISSB como base.

Para finalizar, a Itália e seu fisco consolidaram a posição de exigir rastreabilidade nas despesas. Isso tem impacto sobre as empresas e mostra o avanço, cada vez maior, no acesso do fisco às informações das organizações.


Método brasileiro para conter o poder corporativo


Um artigo de Doctorow questiona a ideia de que o sistema de responsabilidade limitada (limited liability) — que impede que acionistas sejam responsabilizados pelas dívidas e abusos de uma empresa — seja indispensável para a formação de capital no capitalismo. Ele argumenta que essa concepção é parte do “realismo capitalista”, que afirma que a estrutura econômica atual é inevitável e não tem alternativa real. 

O contraponto seria o Brasil, onde, desde 1937, o direito prevê uma espécie de “véu corporativo perfurado”, permitindo que empresas matrizes sejam responsabilizadas pelas obrigações de suas subsidiárias e criando responsabilidade solidária em várias situações. Essa abordagem surgiu como forma de combater abusos corporativos (como empresas que se desmanchavam para escapar de dívidas trabalhistas ou ambientais) e foi reforçada ao longo das décadas por legislação e jurisprudência. O texto usa esse exemplo jurídico brasileiro para desafiar a narrativa dominante de que limitar a responsabilidade corporativa é impossível sem destruir a formação de capital, mostrando que modelos alternativos existem e são praticados sem colapsar a economia. 

Eis a tradução do trecho final:  

Como escreve Mariana Pargendler para o LPE Project, o Brasil impôs limites à responsabilidade limitada para enfrentar um padrão comum de abuso corporativo. Empresas se instalavam no país, acumulavam grandes passivos (por exemplo, poluindo solo, água e ar, ou explorando e mutilando trabalhadores) e, quando a Justiça finalmente as alcançava, encerravam suas atividades e reabriam no dia seguinte com outro nome.

Como eu disse, isso acontece no mundo todo. É extremamente comum, e até os vigaristas mais medíocres sabem usar esse truque. Conheço alguém cujo apartamento em Nova York foi inundado pelo vizinho de cima, que decidiu não se preocupar com o fato de que seu vaso sanitário não parava de vazar — por meses, até que as paredes do apartamento de baixo se desfizeram em uma pasta de mofo negro. O vizinho de cima possuía o imóvel por meio de uma LLC, que simplesmente encerrou e abandonou, enquanto meu amigo ficou com uma conta enorme e ninguém a quem processar.

A sociedade de responsabilidade limitada é a melhor amiga do golpista. No Reino Unido, um extremista anti-impostos inventou um esquema de evasão fiscal pelo qual proprietários de imóveis comerciais vazios fingem que seus prédios são “fazendas de caracóis” isentas de imposto, espalhando algumas caixas com poucos caracóis dentro. 

Quando isso resulta nas inevitáveis multas pesadas e decisões judiciais desfavoráveis, os “criadores de caracóis” escapam da responsabilidade encerrando sua sociedade de responsabilidade limitada após transferir seus ativos para uma nova LLC.

Os realistas capitalistas dirão que esse é apenas o preço de uma formação eficiente de capital. Sem uma responsabilidade limitada total e hermética — do tipo que permite esse tipo de golpe óbvio e mesquinho — ninguém conseguiria captar recursos para nada.

O Brasil discorda. Em 1937, o país tornou as empresas-mãe responsáveis pelas obrigações de suas subsidiárias, por meio de um sistema de “responsabilidade solidária” aplicável às LLCs. Esse mecanismo foi ampliado com a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 e funcionou tão bem que o legislador brasileiro o expandiu novamente em 2017.

Lembra-se de 2024, quando Elon Musk desafiou uma ordem judicial brasileira envolvendo o Twitter, e o Brasil congelou os ativos da Starlink até que Musk recuasse? Esse era o sistema de responsabilidade solidária em ação.

Como escreve Pargendler, o sistema de responsabilidade brasileiro “representou uma escolha distributiva: priorizar a capacidade dos trabalhadores brasileiros de fazer valer seus direitos em detrimento do interesse do capital estrangeiro em minimizar custos por meio de estruturas societárias”.

Pargendler (que leciona em Harvard Law) foi coautora de um artigo com Olívia Pasqualeto, da Faculdade de Direito de São Paulo, analisando o impacto que o sistema brasileiro de responsabilidade limitada teve sobre a formação de capital e a conduta corporativa.

Sem surpresa, elas constatam que houve pressão constante para enfraquecer o sistema de responsabilidade solidária, mas também que alguns países (como os Estados Unidos e a França) possuem uma doutrina de “empregador conjunto” (joint employer), que constitui uma forma mais branda desse modelo. Portugal, por sua vez, adotou o sistema brasileiro 70 anos depois — essa transposição de um modelo jurídico de uma antiga colônia para uma antiga potência colonial é aparentemente chamada de “convergência reversa”.

Mais países do Sul Global adotaram regimes semelhantes ao do Brasil, como Venezuela e Chile. Outros foram ainda mais longe, como Moçambique e Angola. Em uma posição intermediária estão outros países latino-americanos, como Peru e Uruguai, onde essas regras passaram a ser aplicadas por meio de decisões judiciais, e não por legislação específica.

As autoras não afirmam que perfurar o véu corporativo resolve todos os problemas de condutas empresariais exploratórias, fraudulentas ou corruptas. Em vez disso, elas desafiam a doutrina do realismo capitalista, que insiste que esse tipo de sistema não poderia existir e que, se existisse, seria um desastre.

Cem anos de direito brasileiro — e os gigantes corporativos globais do Brasil — sugerem o contrário.